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21
Out13

Responsabilidade por danos causados por animais

Aurora Madaleno

RESPONSABILIDADE POR DANOS CAUSADOS POR ANIMAIS

 

Quem no seu próprio interesse utilizar quaisquer animais responde pelos danos que eles causarem, desde que os danos resultem do perigo especial que envolve a sua utilização.

Gostamos de ter animais nas nossas propriedades ou ao nosso cuidado. Alguns são muito úteis e outros servem para diversões várias. Mas há que evitar que eles venham a causar danos aos vizinhos ou a quem passa.

Os animais não podem ser responsabilizados por danos que causem, uma vez que não são pessoas. Só as pessoas são responsáveis pelos seus actos, dada a própria natureza do homem como ser livre e racional. A liberdade e a vontade são inerentes ao homem.

Por isso, quem tiver assumido o encargo de vigilância de quaisquer animais responde pelos danos que os animais causarem, salvo se provar que nenhuma culpa houve da sua parte ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa sua.

A culpa é apreciada segundo critérios da própria lei e pela diligência de um bom pai de família, ou seja, de uma pessoa normal, diligente, sagaz, prudente e cuidadosa, em face das circunstâncias de cada caso. A culpa será grave, se a pessoa usar de uma diligência abaixo do mínimo habitual, procedendo como pessoa desleixada.

A lei estabelece direitos e deveres para vivermos em sociedade. Há um princípio geral segundo o qual aquele que, com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação.

As pessoas diligentes vigiam os seus animais.

 

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Ano XV, N.º 177, Outubro 2013, p. 12)

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