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25
Nov16

Utilização da informática

Aurora Madaleno

Utilização da informática

 

Hoje em dia, os serviços públicos estão informatizados. Vamos a uma repartição pública e vemos os funcionários inserirem dados, passarem certidões, fornecerem-nos cartões e recibos. Não precisamos de ir à sede do nosso concelho para obtermos um documento que nos é necessário. A informática tem destas vantagens, mas também há que ter em atenção alguns perigos, sobretudo no respeitante à utilização de dados pessoais. Daí que a lei garanta a sua protecção, designadamente através de entidade administrativa independente. Também os dados pessoais constantes de ficheiros manuais gozam de igual protecção.

De acordo com a lei, todos temos o direito de acesso aos dados informatizados que nos digam respeito, podendo exigir a sua rectificação e actualização, e o direito de conhecer a finalidade a que se destinam. Não pode ser utilizada a informática para tratamento de dados referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem étnica, salvo mediante consentimento expresso do titular, autorização prevista por lei com garantias de não discriminação ou para processamento de dados estatísticos não individualmente identificáveis.

A todos é garantido livre acesso às redes informáticas de uso público, definindo a lei o regime aplicável aos fluxos de dados transfronteiras e as formas adequadas de protecção de dados pessoais e de outros cuja salvaguarda se justifique por razões de interesse nacional.

Com a difusão dos computadores portáteis, iPads e tablets, tornou-se fácil utilizar a informática, não só para o processamento de informação, mas também para a comunicação e o entretenimento.

 

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Ano XVI, N.º 180, Janeiro 2014, p. 12)

 

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