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21
Fev17

classificação de imóveis do distrito da Guarda

Aurora Madaleno

Decreto n.º 28/82, de 26 de Fevereiro - Classifica vários imóveis como monumentos nacionais, edifícios de interesse público e valores concelhios (In: Diário da República, I Série, nº 47, de 26 de Fevereiro de 1982, pp. 424 a 430)

Ministério da Cultura e Coordenação Científica

Instituto Português do Património Cultural

Decreto n.º 28/82

de 26 de Fevereiro

De acordo, nomeadamente, com os artigos 2.º, 24.º e 30.º do Decreto n.º 20985, de 7 de Março de 1932, do n.º 1 do § 1.º do artigo 19.º do Decreto n.º 46349, de 22 de Maio de 1965, do n.º 1 do artigo 1.º e n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 1/78, de 7 de Janeiro, da alínea a) do artigo 2.º e alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 59/80, de 3 de Abril, e do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 34/80, de 2 de Agosto, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São classificados como monumentos nacionais os seguintes imóveis:

[...]

Art. 2.º São classificados como de interesse público os seguintes imóveis:

[...]

Distrito da Guarda:

Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo:

[...]

Igreja matriz de Escarigo.

Concelho da Guarda:

Antigo paço episcopal e seminário, na Guarda.

Igreja de S. Vicente, na Guarda.

[...]

Art. 3.º São classificados como valores concelhios os seguintes imóveis:

Distrito da Guarda:

Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo:

Capela de Mata de Lobos, no cemitério local.

Concelho da Guarda:

Solar, sito na Rua do Encontro, 33, na Guarda.

[...]

Concelho do Sabugal:

Igreja matriz e torre anexa, em Vilar Maior.

Art. 4.º Fica esclarecido que:

[...]

  1. h) O valor concelhio situado na Rua do Castelo, em Freixo de Numão, concelho de Vila Nova de Foz Côa, distrito da Guarda, se denomina «Capela de Nossa Senhora da Conceição», e não como consta no artigo 3.º do Decreto n.º 95/78, de 12 de Setembro, «Capela de S. Pedro».

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Francisco António Lucas Pires.

Promulgado em 11 de Fevereiro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, António Ramalho Eanes.

 

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