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03
Out15

votar é preciso

Aurora Madaleno

VOTAR É PRECISO

 

Num Estado democrático votar é um direito. E é um dever, porque os escolhidos exercem o poder em nome do Povo. E Povo somos nós, os Portugueses.

Quem faz as leis fá-las em nome do Povo Português. Quem governa o País administra-o em nome do Povo Português. Quem representa Portugal representa o Povo Português. É assim na democracia representativa.

Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Porque a soberania reside no Povo, é preciso votar em todas as eleições que sejam convocadas para elegermos os nossos representantes, aqueles que vão exercer o poder em nosso nome. E a decisão do Povo Português terá que ser respeitada.

O poder político pertence, portanto, ao Povo que o exerce através do voto, ou seja: por sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico designa os titulares dos órgãos electivos da soberania, das regiões autónomas e do poder local.

A participação directa e activa dos cidadãos na vida política constitui condição e instrumento fundamental da democracia. Mas, para participarmos conscientemente, devemos esforçar-nos por acompanhar a vida política do País e conhecer os programas e as propostas das diversas candidaturas. É preciso conhecer, analisar e ajuizar o que ouvimos e lemos, para melhor sabermos escolher.

Portugal será mais forte, se tiver cidadãos bem formados e conscientes dos seus deveres e dos seus direitos. E a sociedade será mais justa, se todos participarmos.

Os partidos políticos concorrem para a expressão da vontade popular. Por isso, nas campanhas eleitorais devem apresentar, claramente, as suas propostas para melhor resolução dos problemas do País. Esperemos que assim seja.

Todos temos que votar, porque somos Portugueses.

  

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Ano VII, N.º 73, Fevereiro 2005, p. 12)

 

22
Jun11

A Assembleia da República

Aurora Madaleno

A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

 

A Assembleia da República, que é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses, é um órgão electivo da soberania. Decorrido o acto eleitoral, no passado dia 5 de Junho, os respectivos resultados serão publicados no jornal oficial, Diário da República. A conversão dos votos em mandatos far-se-á de harmonia com o princípio da representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt.

A Constituição define a formação, a composição, a competência e o funcionamento da Assembleia da República, fixando o mínimo de cento e oitenta e o máximo de duzentos e trinta Deputados. Nos termos da lei eleitoral, tem actualmente o número máximo de Deputados, que representam todo o País e não os círculos por que foram eleitos. Os Deputados que forem nomeados membros do Governo não podem exercer o mandato até à cessação destas funções, sendo substituídos nos termos da lei eleitoral.

A legislatura tem quatro sessões legislativas e cada sessão legislativa tem a duração de um ano e inicia-se a 15 de Setembro. A Assembleia da República agora eleita inicia a nova legislatura cuja duração é inicialmente acrescida do tempo necessário para completar a sessão legislativa em curso à data da eleição, uma vez que houve dissolução da anterior. O mandato dos anteriores Deputados manteve-se até à primeira reunião da nova Assembleia da República. Nesta primeira reunião, que se realiza por direito próprio no terceiro dia posterior ao apuramento dos resultados eleitorais, compete-lhe eleger por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções o seu Presidente e os demais membros da Mesa, sendo os quatro Vice-Presidentes eleitos sob proposta dos quatro maiores grupos parlamentares. A nova Assembleia terá ainda que elaborar e aprovar o seu Regimento e constituir a Comissão Permanente e as restantes comissões.

Porque a Assembleia da República é um órgão colegial, as deliberações são tomadas com a presença da maioria do número legal dos seus membros. As suas reuniões são públicas. Os partidos políticos representados na Assembleia da República e que não façam parte do Governo gozam, designadamente, do direito de serem informados regular e directamente pelo Governo sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público.

A Assembleia da República pode ser convocada pelo Presidente da República para se ocupar de assuntos específicos.

Aurora Madaleno - Junho/2011

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