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31
Jul11

A Congregação das Causas dos Santos

Aurora Madaleno

A CONGREGAÇÃO das CAUSAS DOS SANTOS

 

A Congregação das Causas dos Santos é um dos Dicastérios da Cúria Romana. Trata de tudo aquilo que, segundo o procedimento prescrito, leva à canonização dos Servos de Deus. Foi Prefeito desta Congregação, até há bem pouco tempo, o Cardeal D. José Saraiva Martins.

Foi o Papa Paulo VI que, mediante a Constituição Apostólica Sacra Rituum Congregatio, de 8.Maio.1969, autonomizou a Secção judicial ou das causas dos Servos de Deus. O Papa João Paulo II configurou a Congregação pela Constituição Apostólica Divinus Perfectionis Magister, de 25.Janeiro.1983, e regulamentou o procedimento nas causas dos Santos pelas correspondentes Normae servandae in inquisitionibus ab episcopis faciendis in causis santorum, de 7.Fevereiro.1983. Na Constituição Pastor Bonus, de 28.Junho.1988, o Papa João Paulo II denomina-a Congregação das Causas dos Santos (Congregatio de Causis Sanctorum).

A instrução das causas compete aos Bispos diocesanos. A Congregação, com especiais normas e oportunas sugestões, assiste os Bispos diocesanos, examina as causas já instruídas, controlando se tudo foi cumprido segundo a norma da lei. Indaga a fundo sobre as causas assim examinadas, a fim de decidir se estão preenchidos todos os requisitos e, depois, apresentar ao Sumo Pontífice os votos favoráveis, segundo os graus preestabelecidos das causas. Compete, ainda, à Congregação julgar acerca do título de Doutor a atribuir aos Santos, depois de ter obtido o voto da Congregação da Doutrina da Fé sobre a doutrina eminente, e decidir a respeito de tudo o que se refere à declaração de autenticidade das sagradas Relíquias e da sua conservação. Para o exercício dessas competências, existem, como organismos peculiares, um Promotor da Fé (Prelado teólogo) e um Colégio de Relatores, com a tarefa de cuidar da preparação das Positiones super vita e virtutibus (ou super martyrio) dos Servos de Deus.

Dependente da Congregação das Causas dos Santos foi erigido um Studio para a formação de Postuladores e dos outros seus colaboradores.

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Ano XIII - N.º 147 Abril 2011, pág. 12)

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