A Paróquia
A PARÓQUIA
A paróquia é uma certa comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular, cuja cura pastoral, sob a autoridade do Bispo diocesano, está confiada ao pároco, como a seu pastor próprio.
Compete exclusivamente ao Bispo diocesano erigir, suprimir ou alterar paróquias, ouvido o conselho presbiteral.
A paróquia legitimamente erecta goza pelo próprio direito de personalidade jurídica.
A paróquia é territorial e engloba todos os fiéis de um território certo.
O pároco desempenha o múnus de ensinar, santificar e governar, com a cooperação de outros sacerdotes ou diáconos e com a ajuda de fiéis leigos, nos termos do direito.
Tem apenas a cura pastoral de uma só paróquia; em virtude da falta de sacerdotes ou por outras circunstâncias, pode ser confiada ao mesmo pároco a cura de várias paróquias vizinhas.
Podem ser associados ao pároco um ou vários vigários paroquiais, como cooperadores do pároco e participantes da sua solicitude que, sob a sua autoridade, de comum acordo e trabalho, prestem auxílio ao mesmo no ministério pastoral.
Para que alguém seja assumido validamente como pároco ou para que seja nomeado validamente vigário paroquial, requer-se que esteja constituído na sagrada ordem do presbiterado.
O pároco está obrigado a providenciar para que a palavra de Deus seja integralmente anunciada a todos os que residem na paróquia, devendo a santíssima Eucaristia ser o centro da assembleia dos fiéis.
Em todos os assuntos jurídicos o pároco representa a paróquia, nos termos do direito.
Em cada paróquia há um cartório ou arquivo onde se guardam os livros paroquiais (livro dos baptismos, dos matrimónios, dos óbitos e outros), juntamente com demais documentos que, pela sua necessidade ou utilidade, se devem conservar.
Aurora Madaleno
(In: VilAdentro, Junho 2005, p. 12)