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15
Jul16

Acesso à procriação medicamente assistida

Aurora Madaleno

Acesso à procriação medicamente assistida

 

As técnicas de PMA (procriação medicamente assistida) são um método subsidiário, e não alternativo, de procriação. Consideramos como técnicas de PMA as seguintes: inseminação artificial, fertilização in vitro, injecção intracitoplasmática de espermatozóides, transferência de embriões, gâmetas ou zigotos, diagnóstico genético pré-implantação e outras técnicas laboratoriais de manipulação gamética ou embrionária equivalentes ou subsidiárias.

A utilização dessas técnicas só podem verificar-se mediante diagnóstico de infertilidade ou ainda, sendo caso disso, para tratamento de doença grave ou do risco de transmissão de doenças de origem genética, infecciosa ou outras. As técnicas só podem ser utilizadas em benefício de quem tenha, pelo menos, 18 anos de idade e não se encontre interdito ou inabilitado por anomalia psíquica.

Os beneficiários têm direito a não ser submetidos a técnicas que não ofereçam razoáveis probabilidades de êxito ou cuja utilização comporte riscos significativos para a saúde da mãe ou do filho. Também os beneficiários devem prestar as informações relacionadas com a saúde e o desenvolvimento das crianças nascidas com recurso a estas técnicas.

Foi recentemente publicada uma Lei da Assembleia da República, que entra em vigor em 1 de Agosto de 2016, a qual vem garantir o acesso de todas as mulheres à procriação medicamente assistida. Com a entrada em vigor das alterações introduzidas por esta Lei, as técnicas de PMA podem ainda ser utilizadas por todas as mulheres independentemente de diagnóstico de infertilidade.

Passam a poder recorrer às técnicas de PMA os casais de sexo diferente ou os casais de mulheres, respectivamente casados ou casadas ou que vivam em condições análogas às dos cônjuges, bem como todas as mulheres independentemente do estado civil e da respectiva orientação sexual.

 

Aurora Madaleno

[In: VilAdentro, Ano XVIII, N.º 210-211, Julho-Agosto 2016, p.12]

 

 

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