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30
Out14

O Sínodo dos Bispos

Aurora Madaleno

O Sínodo dos Bispos 

O Sínodo dos Bispos para a Igreja Universal é uma instituição permanente, criada pelo Papa Paulo VI, em 15 de Setembro de 1965, pelo M P Apostolica Sollicitudo,[1] em resposta aos desejos dos Padres do Concílio Vaticano II, para manter vivo o espírito de colegialidade nascido da experiência conciliar.

Tem um Secretário perpétuo ou Geral a quem se junta um número suficiente de ajudantes. Cada uma das Assembleias do Sínodo dos Bispos tem, ainda, o seu Secretário Especial que permanece no ofício até final da dita Assembleia.

Tanto o Secretário-Geral como os Secretários Especiais são nomeados pelo Sumo Pontífice.

É convocado, segundo as necessidades da Igreja, pelo Romano Pontífice, para consulta e colaboração, quando, para o bem geral da Igreja, lhe pareça oportuno. Durante o encontro sinodal expressa a sua opinião sobre argumentos de grande importância e gravidade. Através da aceitação pelo Santo Padre das sugestões ou conclusões de uma determinada assembleia, o episcopado exerce uma actividade colegial que se aproxima mas não coincide com a manifestada num concílio ecuménico.

A principal característica do Sínodo dos Bispos é o serviço à comunhão e à colegialidade (collegialis affectus) de todos os Bispos com o Santo Padre, que é o primeiro na ordem episcopal. Como dizia o Papa João Paulo II, la unidad del episcopado, el cual, para ser uno, necesita una Cabeza del Colegio. (Pastor Gregis, 56)

O Sínodo dos Bispos (Synodus Episcoporum) não é um Organismo particular com limitada competência como as Congregações e os Conselhos da Cúria Romana. Tem ampla competência para tratar qualquer tema de acordo com o procedimento estabelecido pelo Santo Padre na carta de convocação.

O Sínodo dos Bispos com a sua Secretaria-Geral permanente não faz parte da Cúria Romana e não depende dela. Está, sim, directa e exclusivamente sob a autoridade do Santo Padre ao qual permanece unido no governo universal da Igreja.

Ordo Synodi Episcoporum celebrandae, de 8 de Dezembro de 1966,[2] é o primeiro regulamento do Sínodo dos Bispos. Foi-lhe dada nova redacção e ampliado em 24 de Junho de 1969[3] e, posteriormente, em 20 de Agosto de 1971.[4]

O Código de Direito Canónico de 1983 trata o Sínodo dos Bispos nos cânones 342 a 348, que constituem o Capítulo II (Do Sínodo dos Bispos), da Secção I (Da autoridade suprema da Igreja), da Parte II (Constituição Hierárquica da Igreja), do Livro II (Do Povo de Deus).

O Código dos Cânones das Igrejas Orientais de 1990 refere-se ao Sínodo dos Bispos no cânone 46. 

 [In: Madaleno, Aurora Martins, A Cúria Romana à luz da história e do direito, edição da Casa da Cultura António Bentes, pp. 121-122]

[1] In AAS 57 [1965] 775-780.

[2] In AAS 59 [1967] 91-103.

[3] In AAS 61 [1969] 525-539.

[4] In AAS 63 [1971] 702-704.

19
Fev12

A Cúria Romana

Aurora Madaleno

A CÚRIA ROMANA

 

Jesus Cristo fundou a sua Igreja e, de entre os Seus Discípulos, escolheu Simão a quem passou a chamar Pedro. Como sucessor de Pedro, o Romano Pontífice está revestido, por instituição divina, de autoridade suprema, plena, imediata e universal, em ordem à cura das almas.

Sempre houve pessoas, ofícios e instituições a prestarem auxílio ao Sumo Pontífice no serviço da Igreja universal e das Igrejas particulares.

Houve tempo em que na resolução dos assuntos comuns era assistido pelos presbíteros que estavam à volta de Roma e os assuntos especiais eram tratados nas Assembleias dos Bispos. A partir do Concílio lateranense, passaram a ser frequentes os Consistórios dos Cardeais e aparecem vários Ofícios como notários, chancelaria, câmara apostólica e tribunais. Em 1587, o Papa criou uma estrutura que incluía Congregações. Em 1908, o Papa Pio X reformou a Cúria com Congregações, Tribunais e Ofícios. O Papa João Paulo II, na sequência das reformas do Concílio Vaticano II, promulgou o novo Código de Direito Canónico em 1983 e publicou a Constituição Apostólica “Pastor Bonus” adaptando a estrutura da Cúria Romana aos cânones do Código.

A Cúria Romana age em consonância com o Romano Pontífice a quem presta toda a colaboração necessária em unidade de fé, disciplina e caridade. É um serviço eclesial. Tem o poder que lhe for dado pelo Romano Pontífice. É um poder executivo, pois o poder legislativo compete apenas aos Bispos.

A Cúria Romana consta da Secretaria de Estado ou Papal, do Conselho para os negócios públicos da Igreja, das Congregações, dos Tribunais, e de outros Organismos. Há na Santa Sé vários Conselhos Pontifícios (para os Leigos, para a Família, para a Pastoral da Saúde, para a Justiça e Paz, para a Cultura,...), Sínodo dos Bispos, Comissões Pontifícias, Academias, Bibliotecas. Há Congregações (da Doutrina da Fé, para o Clero, para a Evangelização dos Povos,...).

À frente de cada Dicastério tem sempre um Cardeal ou um Arcebispo e um Secretário que é Bispo. O actual Secretário de Estado é o Cardeal Tarcisio Bertone.

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Maio 2005, p. 12)

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