A justiça da lei
A justiça da lei
As pessoas acreditam (ou parece que acreditam) que as leis têm o poder de gerar as situações sociais. Será que tal crença é por causa da força da lei ou por causa da fraqueza da sociedade? Será que é devido ao poder exagerado do Estado ou é devido à extrema dependência da sociedade civil?
Se pensarmos que as leis devem visar maior justiça social e melhores relações pessoais, decerto que quem as aprova e promulga o faz responsavelmente, com consciência e sabedoria. Então, será bom acreditarmos nessas leis como boas. Mas, diz-nos o bom senso, que nunca podemos deixar que as leis interfiram na vida e nos afectos familiares.
Vem isto a propósito das propostas de leis sobre o divórcio e sobre o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo que se debateram na Assembleia da República e na sociedade civil. Nem todos nós nos pronunciámos sobre tais assuntos; porém, quando forem publicadas, serão leis aplicáveis e é na aplicação que se vai verificar e sentir a sua justiça ou a sua injustiça.
Sabemos que as situações de divórcio são geradas pela leveza e falta do sentido de responsabilidade dos que se casam sem preparação suficiente para viverem a comunhão de dois e constituírem uma família. Não é a lei do divórcio que gera tais situações. No entanto, o regime jurídico que facilita e conduz a soluções injustas é, por sua natureza, injusto.
Se, por princípio, todas as leis devem ser justas para o indivíduo e para a sociedade, as que integram o regime jurídico civil do casamento e da família devem ser de uma justiça evidente, não só para cada um dos cônjuges e para a própria relação conjugal, mas também para os filhos. Não pode o legislador, sob o pretexto de qualquer ideologia progressista ou liberalizante, esquecer os eternos princípios do direito natural.
Aurora Madaleno
(In: VilAdentro, Outubro 2008, p. 12)