Nacionalidade originária
NACIONALIDADE ORIGINÁRIA
Segundo a Constituição da República Portuguesa, são cidadãos portugueses aqueles que como tal sejam considerados pela lei ou por convenção internacional.
Segundo a Lei da Nacionalidade, são portugueses de origem os filhos de mãe ou de pai português nascidos no território português e os nascidos no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado português, ou se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português, ou se declararem que querem ser portugueses. A nacionalidade portuguesa originária estende-se aos netos de portugueses nascidos no estrangeiro, se declararem que querem ser portugueses, possuírem laços de efectiva ligação à comunidade nacional e inscreverem o nascimento no registo civil português.
Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, são também portugueses de origem, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência ao tempo do nascimento, ou se declararem que querem ser portugueses e desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos cinco anos.
São também portugueses de origem os indivíduos nascidos em território português e que não possuam outra nacionalidade.
A nacionalidade portuguesa originária prova-se pelo assento de nascimento e menções nele constantes e, no caso de filhos de estrangeiros, pelo registo da declaração de que querem ser portugueses.
A nacionalidade portuguesa pode, ainda, ser adquirida por efeito da vontade, pela adopção e por naturalização.
Aurora Madaleno
(In: VilAdentro, Ano XIX, N.º 217, Fevereiro 2017, p.12)