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22
Abr12

A Vida

Aurora Madaleno

A VIDA

 

A propósito do texto “Não há o direito de tirar a vida a alguém, seja por aborto, por eutanásia ou por pena de morte. A ninguém foi dado o poder para dar a vida nem para matar. Todavia, os ditadores do mundo tudo querem governar: o dinheiro, a honra, a dignidade, a liberdade e a vida dos outros. Assumem o poder e tudo querem, tudo pensam poder e, por isso, procuram destruir o bem para poderem continuar a tudo destruir segundo o seu instinto (…)”, que acabo de ler, lembrei-me do trabalho de investigação sobre a eutanásia que me foi apresentado por um meu aluno médico. Questionava ele a Declaração Universal dos Direitos do Homem que consagra o direito à vida tão apregoado pelos países ditos civilizados. Escreveu bastante sobre o que pensa da eutanásia e foi também analisando a legislação civil e penal portuguesa. E concluía que Portugal foi progressista na defesa da liberdade dos escravos, na abolição da pena de morte e é ainda dos países que se preza em condenar o aborto e em defender os direitos do nascituro. Concordo.

Não me canso de dizer que a vida é um dom. Esse dom deve ser garantido pela humanidade. A intenção de matar é pecado. Matar é o chamado crime de homicídio. Se matar com intenção, peca e comete o crime de homicídio doloso. Se matar sem intenção, não peca e comete o crime de homicídio por negligência. É, portanto, mais gravoso se houver intenção de fazer o mal. Dizer sim ao mal, à pena de morte, ao aborto, à escravatura e à eutanásia é querer, intencionalmente, que esse mal aconteça ao condenado, ao ser humano concebido, ao ser humano considerado escravo pelos homens que são livres e ao doente ou idoso que carece de tratamentos médicos.

A intenção do médico, da mãe, da parteira e da enfermeira é defender a vida de quem está, ali, na sua presença, a precisar de apoio, de cura e de ajuda. O contrário nunca será de louvar, porque é antinatural. Nós, Portugueses, talvez porque somos um Povo sensível ao bem e inteligente nas horas difíceis, não temos medo de ser originais e progressistas. Defendemos a vida em todos os momentos de dificuldade. Gostamos de viver.

 

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Janeiro 2007, p. 12)

16
Fev12

A Extradição

Aurora Madaleno

A EXTRADIÇÃO

  

Extradição significa a entrega por um Estado de um arguido ou condenado que se encontra no seu território a outro Estado que o requisita para ser julgado ou cumprir a pena ou medida de segurança em que foi condenado.

Segundo a Constituição da República Portuguesa, a extradição de uma pessoa do território nacional só pode ser determinada por autoridade judicial.

Não é admitida a extradição, nem a entrega a qualquer título, por motivos políticos ou por crimes a que corresponda, segundo o direito do Estado requisitante, pena de morte ou outra de que resulte lesão irreversível da integridade física.

É, no entanto, admitida a extradição por crimes a que corresponda, segundo o direito do Estado requisitante, pena ou medida de segurança privativa ou restritiva da liberdade com carácter perpétuo ou de duração indefinida, se, nesse domínio, o Estado requisitante for parte de convenção internacional a que Portugal esteja vinculado e oferecer garantias de que tal pena ou medida de segurança não será aplicada ou executada, dado que Portugal é contra a pena de morte e a prisão perpétua.

Nos casos de terrorismo e de criminalidade internacional organizada, pode ser admitida a extradição de cidadãos portugueses do território nacional, em condições de reciprocidade estabelecidas em convenção internacional, desde que a ordem jurídica do Estado requisitante consagre garantias de um processo justo e equitativo.

Em todo o caso, Portugal está vinculado ao cumprimento das normas de cooperação judiciária penal estabelecidas no âmbito da União Europeia.

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Fevereiro 2012, p. 12)

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