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22
Abr12

A Educação

Aurora Madaleno

A EDUCAÇÃO

 

A Declaração Universal dos Direitos do Homem proclama que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade devem promover o reconhecimento e a aplicação dos direitos ali proclamados. Entre esses direitos vem o direito à educação.

Segundo aquela Declaração, a educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.

Ora, se, por um lado, as autoridades devem favorecer a educação das crianças, dos jovens e dos adultos, por outro, devemos ter o cuidado de não atribuir excessivo poder à autoridade pública, nem lhe exigir inoportunamente auxílios e vantagens tais que diminuam a responsabilidade das pessoas, das famílias e dos grupos sociais.

É desumano que a autoridade política assuma formas totalitárias ou ditatoriais que lesem o direito das pessoas ou dos grupos sociais. Tanto na educação religiosa como na educação cívica, todos devemos cooperar dedicando particular cuidado à formação dos jovens.

Todos os que têm tarefas educativas se devem esforçar por formar homens que, com pleno conhecimento da ordem moral, saibam obedecer à legítima autoridade e amem a autêntica liberdade e que se empenhem por tudo o que é verdadeiro e bom.

É necessário educar as crianças e adolescentes para que adquiram gradualmente um mais perfeito sentido de responsabilidade. Quanto mais aumenta o poder dos homens, mais aumenta a sua responsabilidade individual e colectiva. E o futuro da humanidade está nas mãos daqueles que souberem dar às gerações vindouras razões de viver e de esperar.

Pertence aos pais a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.

 

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Outubro 2006, p. 12;

Reconquista, 1 Dezembro 2006;

Jornal da Beira, 17 Junho 2010, p. 13)

08
Fev12

Ensino

Aurora Madaleno

ENSINO

 

Segundo o direito canónico, a verdadeira educação deve ter por objectivo a formação integral da pessoa humana, orientada para o seu fim último e simultaneamente para o bem comum das sociedades. As crianças e os jovens devem ser formados de modo a que desenvolvam harmonicamente os seus dotes físicos, morais e intelectuais, adquiram um sentido mais perfeito da responsabilidade e o recto uso da liberdade, e sejam preparados para participar activamente na vida social.

Competindo aos pais o múnus de educar, as escolas constituem o seu principal auxílio para o desempenho dessa missão. Importa que os pais cooperem estreitamente com os professores das escolas, às quais confiaram a educação dos seus filhos. Também os professores, no desempenho da sua missão, devem colaborar com os pais, ouvindo-os de bom grado. Do bom entendimento entre pais e professores só pode resultar melhor educação das crianças e dos jovens.

Na sociedade civil as leis orientadoras da formação da juventude devem prover também a educação religiosa e moral nas próprias escolas, de acordo com a consciência dos pais. Daí que os pais devem gozar de verdadeira liberdade na escolha das escolas para os seus filhos. Há que pensar na fundação e manutenção de escolas em que o ensino que nelas se ministra seja notável pelo aspecto científico e pela boa orientação e que preparem pessoas sãs, animadas não apenas pela criação intelectual mas também pela vida de comunhão e de solidariedade humana.

A família, a escola e a sociedade devem preparar o futuro por meio de bons educadores e seguros de que o ensino é fiel aos princípios que valorizam as boas relações entre as pessoas, o trabalho, a honestidade, e tudo o que dignifica o Homem.

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Agosto/Setembro 2008, p. 12;

 Jornal da Beira, 24 Junho 2010, p. 12)

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