Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

auroramadaleno

auroramadaleno

14
Dez13

A côngrua

Aurora Madaleno

A CÔNGRUA

 

Segundo o decreto de 30 de Julho de 1832, os Eclesiásticos haverão uma Côngrua que durará quanto durar a vida de cada indivíduo. Um decreto especial fixará a todos côngruas sustentações que os façam decentes e independentes.

No Código de Direito Canónico de 1917, o § 2 do cânone 981 previa que o Ordinário que ordenava um sacerdote devia dar-lhe, a título de serviço da diocese ou da missão, um benefício ou subsídio suficiente para a sua sustentação. Em Portugal, a Côngrua era constituída pelo rendimento do benefício paroquial, pelas ofertas dos paroquianos e direitos de estola. Dos benefícios eclesiásticos poucos ou quase nenhuns foram restando e a Igreja sustentava o culto e as obras com as ofertas voluntárias dos fiéis. Por decreto de 17 de Janeiro de 1962, o episcopado determinou que cada família devia contribuir para a Côngrua do seu pároco com o equivalente, por ano, à jorna ou honorários de um dia de trabalho ou com o equivalente ao que receberia uma pessoa da sua condição.

Após o Concílio Vaticano II, algumas transformações se deram na vida da Igreja e na sociedade. Havia que prover à segurança social dos clérigos e à sua digna sustentação.

O Código de Direito Canónico de 1983 prevê que em cada diocese haja um instituto especial que recolha os bens e as ofertas, com o fim de providenciar à sustentação dos clérigos que prestam serviço em favor da diocese. Prevê que, na medida em que for necessário, se constitua um fundo comum com o qual os Bispos possam satisfazer às obrigações para com outras pessoas que estão ao serviço da Igreja e ocorrer às várias necessidades da diocese, e com que também as dioceses mais ricas possam auxiliar as mais pobres.

É justo que o sacerdote receba uma remuneração honesta que lhe permita viver dignamente no seu nível social, bem como prover à remuneração dos que estão ao seu serviço e auxiliar os pobres.

 

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Abril 2010, p. 12;

Jornal da Beira, 24 Fevereiro 2011, p. 12);

19
Fev12

A Paróquia

Aurora Madaleno

A PARÓQUIA

 

A paróquia é uma certa comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular, cuja cura pastoral, sob a autoridade do Bispo diocesano, está confiada ao pároco, como a seu pastor próprio.

Compete exclusivamente ao Bispo diocesano erigir, suprimir ou alterar paróquias, ouvido o conselho presbiteral.

A paróquia legitimamente erecta goza pelo próprio direito de personalidade jurídica.

A paróquia é territorial e engloba todos os fiéis de um território certo.

O pároco desempenha o múnus de ensinar, santificar e governar, com a cooperação de outros sacerdotes ou diáconos e com a ajuda de fiéis leigos, nos termos do direito.

Tem apenas a cura pastoral de uma só paróquia; em virtude da falta de sacerdotes ou por outras circunstâncias, pode ser confiada ao mesmo pároco a cura de várias paróquias vizinhas.

Podem ser associados ao pároco um ou vários vigários paroquiais, como cooperadores do pároco e participantes da sua solicitude que, sob a sua autoridade, de comum acordo e trabalho, prestem auxílio ao mesmo no ministério pastoral.

Para que alguém seja assumido validamente como pároco ou para que seja nomeado validamente vigário paroquial, requer-se que esteja constituído na sagrada ordem do presbiterado.

O pároco está obrigado a providenciar para que a palavra de Deus seja integralmente anunciada a todos os que residem na paróquia, devendo a santíssima Eucaristia ser o centro da assembleia dos fiéis.

Em todos os assuntos jurídicos o pároco representa a paróquia, nos termos do direito.

Em cada paróquia há um cartório ou arquivo onde se guardam os livros paroquiais (livro dos baptismos, dos matrimónios, dos óbitos e outros), juntamente com demais documentos que, pela sua necessidade ou utilidade, se devem conservar.

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Junho 2005, p. 12)

Mais sobre mim

foto do autor

Sigam-me

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Pesquisar

Arquivo

    1. 2023
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2022
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2021
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2020
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2019
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2018
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2017
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2016
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2015
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2014
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2013
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2012
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2011
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D

Em destaque no SAPO Blogs
pub