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18
Set19

Visitas pastorais

Aurora Madaleno

VISITAS PASTORAIS

O Bispo deve visitar todos os anos a Diocese no todo ou em parte, de tal modo que ao menos de cinco em cinco anos visite toda a Diocese por si ou, se estiver legitimamente impedido, pelo Bispo coadjutor, ou pelo auxiliar, ou pelo Vigário geral ou episcopal, ou por um outro presbítero. Para acompanhantes e auxiliares na visita, o Bispo pode escolher os clérigos que prefira.

À visita episcopal estão sujeitas as pessoas, as instituições católicas, as coisas e os lugares sagrados que se encontram dentro dos limites da Diocese. É direito e dever do Bispo diocesano visitar os mosteiros autónomos cuja vigilância lhe esteja confiada, bem como cada uma das casas do instituto de direito diocesano situadas no seu território. Nos casos expressos no direito, o Bispo pode também visitar os membros dos institutos religiosos de direito pontifício e suas casas. Compete-lhe o direito de vigiar e visitar as associações de fiéis, segundo as normas do direito e dos estatutos, e as escolas católicas situadas no seu território.

Por ocasião da visita pastoral e ainda em caso de necessidade, o Bispo diocesano pode visitar por si mesmo ou por outrem as igrejas e os oratórios que os fiéis habitualmente frequentam, as escolas e as demais obras de religião e de caridade quer espirituais quer temporais confiadas aos religiosos. Os livros paroquiais, as cartas dos Bispos e demais documentação que, pela sua necessidade ou utilidade, se devem conservar, devem ser examinados pelo Bispo diocesano ou pelo seu delegado, por ocasião da visita ou noutra oportunidade.

Sendo o Bispo o executor de todas as vontades pias tanto para depois da morte como entre vivos, pode e deve velar para que se cumpram essas vontades, mesmo por meio de visita, e os outros executores têm a obrigação de lhe prestar contas, depois de desempenharem o cargo.

O direito de visita e a obrigação de obediência não estão sujeitos a prescrição.

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Março 2009, p. 12; 

Jornal da Beira, 12 Maio 2011, p. 12)

 

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