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22
Abr12

A Vida

Aurora Madaleno

A VIDA

 

A propósito do texto “Não há o direito de tirar a vida a alguém, seja por aborto, por eutanásia ou por pena de morte. A ninguém foi dado o poder para dar a vida nem para matar. Todavia, os ditadores do mundo tudo querem governar: o dinheiro, a honra, a dignidade, a liberdade e a vida dos outros. Assumem o poder e tudo querem, tudo pensam poder e, por isso, procuram destruir o bem para poderem continuar a tudo destruir segundo o seu instinto (…)”, que acabo de ler, lembrei-me do trabalho de investigação sobre a eutanásia que me foi apresentado por um meu aluno médico. Questionava ele a Declaração Universal dos Direitos do Homem que consagra o direito à vida tão apregoado pelos países ditos civilizados. Escreveu bastante sobre o que pensa da eutanásia e foi também analisando a legislação civil e penal portuguesa. E concluía que Portugal foi progressista na defesa da liberdade dos escravos, na abolição da pena de morte e é ainda dos países que se preza em condenar o aborto e em defender os direitos do nascituro. Concordo.

Não me canso de dizer que a vida é um dom. Esse dom deve ser garantido pela humanidade. A intenção de matar é pecado. Matar é o chamado crime de homicídio. Se matar com intenção, peca e comete o crime de homicídio doloso. Se matar sem intenção, não peca e comete o crime de homicídio por negligência. É, portanto, mais gravoso se houver intenção de fazer o mal. Dizer sim ao mal, à pena de morte, ao aborto, à escravatura e à eutanásia é querer, intencionalmente, que esse mal aconteça ao condenado, ao ser humano concebido, ao ser humano considerado escravo pelos homens que são livres e ao doente ou idoso que carece de tratamentos médicos.

A intenção do médico, da mãe, da parteira e da enfermeira é defender a vida de quem está, ali, na sua presença, a precisar de apoio, de cura e de ajuda. O contrário nunca será de louvar, porque é antinatural. Nós, Portugueses, talvez porque somos um Povo sensível ao bem e inteligente nas horas difíceis, não temos medo de ser originais e progressistas. Defendemos a vida em todos os momentos de dificuldade. Gostamos de viver.

 

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Janeiro 2007, p. 12)

13
Nov11

O nascituro

Aurora Madaleno

O nascituro

 

Sabemos que a vida humana começa com a concepção e prossegue até à morte.

O ser humano já concebido mas ainda não nascido chama-se nascituro no strito sensu. E a lei reconhece direitos aos nascituros, quer aos já concebidos, quer aos ainda não concebidos.

Assim, podem ser feitas doações a nascituro concebido ou não concebido, sendo filho de pessoa determinada viva no momento da declaração de vontade do doador, presumindo-se que este reserva para si o usufruto dos bens doados até ao nascimento daquele.

Também o nascituro concebido tem capacidade sucessória. E, quer o nascituro concebido, quer o não concebido, que seja filho de pessoa determinada viva ao tempo da abertura da sucessão, têm capacidade sucessória na sucessão testamentária.

Todos os direitos reconhecidos por lei aos nascituros dependem do seu nascimento. E basta que a criança nasça completamente e com vida, mesmo que não seja viável a sua sobrevivência fora do ventre materno, para que haja nascimento e, portanto, adquira personalidade jurídica.

 

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Outubro 2002, p. 12)

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