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16
Jul14

Carta das Nações Unidas

Aurora Madaleno

Carta das Nações Unidas

 

As Nações Unidas é uma organização internacional dos povos que acreditam nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, bem como na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e das nações, grandes e pequenas.

Tal organização tem por fim ser um centro destinado a harmonizar a acção das nações para a prossecução de objectivos comuns como sejam: manter a paz e a segurança internacionais, desenvolver relações de amizade entre as nações e realizar a cooperação internacional em ordem a promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de um conceito amplo de liberdade. Há que preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra e estabelecer as condições necessárias à manutenção da justiça e do respeito das obrigações decorrentes do direito internacional.

Em vista disso, foi adoptada a Carta das Nações Unidas, assinada em São Francisco, em 26 de Junho de 1945.

Foram estabelecidos como órgãos principais das Nações Unidas: uma Assembleia Geral, um Conselho de Segurança, um Conselho Económico e Social, um Conselho de Tutela, um Tribunal Internacional de Justiça e um Secretariado. A Assembleia Geral é constituída por todos os membros das Nações Unidas, não tendo nenhum membro mais de cinco representantes. O Conselho de Segurança é constituído por 15 membros das Nações Unidas, sendo membros permanentes a República da China, a França, a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, o Reino Unido da Grã-Bretanha e a Irlanda do Norte e os Estados Unidos da América. Cada membro do Conselho de Segurança tem um representante. O Tribunal Internacional de Justiça é o principal órgão judicial das Nações Unidas. Funciona de acordo com o seu Estatuto.

Portugal foi admitido como membro das Nações Unidas em sessão especial da Assembleia Geral realizada a 14 de Dezembro de 1955.

 

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Ano XVI, N.º 186, Julho 2014, p.12;

Jornal da Beira, Ano 94, N.º 4852, de 24.Julho.2014, p. 13)

22
Abr12

A Educação

Aurora Madaleno

A EDUCAÇÃO

 

A Declaração Universal dos Direitos do Homem proclama que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade devem promover o reconhecimento e a aplicação dos direitos ali proclamados. Entre esses direitos vem o direito à educação.

Segundo aquela Declaração, a educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.

Ora, se, por um lado, as autoridades devem favorecer a educação das crianças, dos jovens e dos adultos, por outro, devemos ter o cuidado de não atribuir excessivo poder à autoridade pública, nem lhe exigir inoportunamente auxílios e vantagens tais que diminuam a responsabilidade das pessoas, das famílias e dos grupos sociais.

É desumano que a autoridade política assuma formas totalitárias ou ditatoriais que lesem o direito das pessoas ou dos grupos sociais. Tanto na educação religiosa como na educação cívica, todos devemos cooperar dedicando particular cuidado à formação dos jovens.

Todos os que têm tarefas educativas se devem esforçar por formar homens que, com pleno conhecimento da ordem moral, saibam obedecer à legítima autoridade e amem a autêntica liberdade e que se empenhem por tudo o que é verdadeiro e bom.

É necessário educar as crianças e adolescentes para que adquiram gradualmente um mais perfeito sentido de responsabilidade. Quanto mais aumenta o poder dos homens, mais aumenta a sua responsabilidade individual e colectiva. E o futuro da humanidade está nas mãos daqueles que souberem dar às gerações vindouras razões de viver e de esperar.

Pertence aos pais a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.

 

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Outubro 2006, p. 12;

Reconquista, 1 Dezembro 2006;

Jornal da Beira, 17 Junho 2010, p. 13)

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