O Orçamento do Estado
O ORÇAMENTO DO ESTADO
Todos estamos ansiosos por saber que Orçamento terá o Estado para o ano 2017. Em 14 de Outubro, já o Ministro das Finanças o tinha elaborado e entregue e, a partir desse dia, muito se tem falado e escrito sobre o assunto.
Deixando as reflexões políticas, que também são importantes, vejamos a lei.
Compete à Assembleia da República aprovar o Orçamento do Estado, sob proposta do Governo.
A proposta de Orçamento é acompanhada de relatórios sobre a previsão da evolução da massa monetária e suas contrapartidas, a justificação das receitas e despesas, as transferências de verbas para as regiões autónomas e as autarquias locais, as transferências financeiras entre Portugal e o exterior, os benefícios fiscais, a dívida pública, as operações de tesouraria e as contas do Tesouro.
A proposta do Governo é discutida na generalidade e na especialidade antes de ser votada. A votação compreende uma votação na generalidade, uma votação na especialidade e uma votação final global.
Depois de aprovada, o Presidente da República promulga e manda publicar a Lei do Orçamento do Estado. O Primeiro-Ministro referenda a promulgação e a Lei terá existência jurídica logo que seja publicada no Diário da República.
Ao Governo compete, no exercício das suas funções administrativas, fazer executar o Orçamento do Estado.
O Orçamento do Estado contém a discriminação das receitas e despesas do Estado e o orçamento da segurança social. É unitário e especifica as despesas segundo a respectiva classificação orgânica e funcional. Prevê as receitas necessárias para cobrir as despesas.
A execução do Orçamento será fiscalizada pelo Tribunal de Contas e pela Assembleia da República.
Aurora Madaleno