Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

auroramadaleno

auroramadaleno

07
Abr19

A Assembleia da República

Aurora Madaleno

A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República, que é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses, é um órgão electivo da soberania. Decorrido o acto eleitoral, os respectivos resultados serão publicados no jornal oficial, Diário da República. A conversão dos votos em mandatos far-se-á de harmonia com o princípio da representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt.
A Constituição define a formação, a composição, a competência e o funcionamento da Assembleia da República, fixando o mínimo de cento e oitenta e o máximo de duzentos e trinta Deputados. Nos termos da lei eleitoral, tem actualmente o número máximo de Deputados, que representam todo o País e não os círculos por que foram eleitos. Os Deputados que forem nomeados membros do Governo não podem exercer o mandato até à cessação destas funções, sendo substituídos nos termos da lei eleitoral.
A legislatura tem quatro sessões legislativas e cada sessão legislativa tem a duração de um ano e inicia-se a 15 de Setembro. A Assembleia da República eleita em virtude de dissolução da anterior, inicia a nova legislatura cuja duração é inicialmente acrescida do tempo necessário para completar a sessão legislativa em curso à data da eleição. O mandato dos anteriores Deputados mantém-se até à primeira reunião da nova Assembleia da República. Nesta primeira reunião, que se realiza por direito próprio no terceiro dia posterior ao apuramento dos resultados eleitorais, compete-lhe eleger por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções o seu Presidente e os demais membros da Mesa, sendo os quatro Vice-Presidentes eleitos sob proposta dos quatro maiores grupos parlamentares. A nova Assembleia terá ainda que elaborar e aprovar o seu Regimento e constituir a Comissão Permanente e as restantes comissões.
Porque a Assembleia da República é um órgão colegial, as deliberações são tomadas com a presença da maioria do número legal dos seus membros. As suas reuniões são públicas. Os partidos políticos representados na Assembleia da República e que não façam parte do Governo gozam, designadamente, do direito de serem informados regular e directamente pelo Governo sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público.
A Assembleia da República pode ser convocada pelo Presidente da República para se ocupar de assuntos específicos.

Aurora Madaleno - Abril/2019

06
Jan16

Presidente da República

Aurora Madaleno

Presidente da República

 

O Presidente da República é, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas. É ele que garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas, para além de ser ele que representa a República Portuguesa.

O Presidente da República tem competências não só relativamente a outros órgãos de soberania do Estado, como para a prática de actos próprios e, ainda, nas relações internacionais. Todas essas competências devem ser exercidas no estrito cumprimento das normas constitucionais, respeitando a clara separação e interdependência de poderes do Estado e a legalidade democrática.

O Presidente da República não pode ausentar-se do território nacional sem o assentimento da Assembleia da República. Nas ausências, impedimentos ou vagatura do cargo, é substituído pelo Presidente da Assembleia da República.

Por crimes praticados no exercício das suas funções, o Presidente da República responde perante o Supremo Tribunal de Justiça.

O mandato do Presidente da República tem a duração de cinco anos e termina com a posse do novo Presidente eleito.

Para tal cargo só podem candidatar-se cidadãos eleitores, portugueses de origem, maiores de 35 anos. As candidaturas são propostas por um mínimo de 7.500 e um máximo de 15.000 cidadãos eleitores.

Será eleito o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco. Se nenhum dos candidatos obtiver esse número de votos, proceder-se-á a segundo sufrágio ao qual concorrerão apenas os dois candidatos mais votados.

O Presidente eleito toma posse perante a Assembleia da República, no último dia do mandato do Presidente cessante.

 

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Janeiro 2006, p. 12)

 

Mais sobre mim

foto do autor

Sigam-me

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Pesquisar

Arquivo

    1. 2023
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2022
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2021
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2020
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2019
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2018
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2017
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2016
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2015
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2014
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2013
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2012
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2011
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D

Em destaque no SAPO Blogs
pub