Os Padrinhos
OS PADRINHOS
A missão dos padrinhos consiste em acompanhar o baptizando adulto na iniciação cristã e, junto com os pais, apresentar ao Baptismo o baptizando criança. Cabe-lhes, ainda, ajudar que o baptizado leve uma vida de acordo com o Baptismo e cumpra com fidelidade as obrigações que lhe são inerentes. São Tomás escreveu, em Summa Theologica III, que, assim como a criança precisa de ama e de pedagogo, também na vida espiritual precisa de alguém que a instrua na fé e na vida cristã.
A instituição dos padrinhos surgiu na Igreja primitiva logo que se impôs a obrigação de baptizar as crianças. Só nos fins do século VI as mulheres foram admitidas como madrinhas. A partir daí e até ao Concílio de Trento (1545-1563) introduziu-se o costume de serem admitidos dois homens e uma mulher para os meninos e duas mulheres e um homem para as meninas. O actual Código de Direito Canónico preceitua que haja um só padrinho ou uma só madrinha, ou então um padrinho e uma madrinha.
Para que alguém seja admitido a ser padrinho é necessário reunir alguns requisitos: deve ter aptidão para desempenhar o encargo e ser designado pelo baptizando, por seus pais ou por quem faça as suas vezes, ou, na falta deles, pelo pároco ou ministro; deve ter completado dezasseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo Bispo diocesano, ou ao pároco ou ao ministro por justa causa pareça dever admitir-se excepção; deve ser católico, já ter recebido a Confirmação e a Eucaristia e levar uma vida consentânea com a fé e a missão de padrinho.
O Código preceitua que não sejam padrinhos o pai ou a mãe do baptizando. Quem administra o Baptismo deve procurar que, se não houver padrinho, haja ao menos uma testemunha. Se não advier prejuízo para ninguém, basta a declaração de uma só testemunha para provar a administração do Baptismo. Pode mesmo a prova ser feita por juramento do próprio baptizado, se este tiver recebido o Baptismo em idade adulta.
Os párocos têm um livro próprio para o registo dos baptismos.
Aurora Madaleno
(In: VilAdentro, Ano XIII - N.º 146 Março 2011, pág. 12)