Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

auroramadaleno

auroramadaleno

13
Nov14

Direito da criança aprender

Aurora Madaleno

Direito da criança aprender

 

Muito se tem falado de educação, professores, escolas, ensino, pais e educadores. A criança tem direito a aprender, sendo a responsabilidade da família e de toda a sociedade devidamente organizada.

Na Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada pelas Nações Unidas em 20 de Novembro de 1959, vem enunciado um princípio segundo o qual a criança gozará protecção especial e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidades e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. Na instituição das leis visando este objectivo, levar-se-ão em conta, sobretudo, os melhores interesses da criança.

Um outro princípio enunciado refere-se ao direito da criança a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário. Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-la, em condições de iguais oportunidades, desenvolver as suas aptidões, sua capacidade de emitir juízo e seu senso de responsabilidade moral e social, e tornar-se um membro útil da sociedade. Os melhores interesses da criança serão a directriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.

Na Constituição da República Portuguesa, entre os direitos, liberdades e garantias, vem a liberdade de aprender e ensinar, sendo garantido o direito de criação de escolas particulares e cooperativas.

Na educação da criança está a esperança de construirmos melhor futuro para a nossa sociedade.

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Ano XVII, N.º 190, Novembro 2014, p.12)

16
Jul14

Carta das Nações Unidas

Aurora Madaleno

Carta das Nações Unidas

 

As Nações Unidas é uma organização internacional dos povos que acreditam nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, bem como na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e das nações, grandes e pequenas.

Tal organização tem por fim ser um centro destinado a harmonizar a acção das nações para a prossecução de objectivos comuns como sejam: manter a paz e a segurança internacionais, desenvolver relações de amizade entre as nações e realizar a cooperação internacional em ordem a promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de um conceito amplo de liberdade. Há que preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra e estabelecer as condições necessárias à manutenção da justiça e do respeito das obrigações decorrentes do direito internacional.

Em vista disso, foi adoptada a Carta das Nações Unidas, assinada em São Francisco, em 26 de Junho de 1945.

Foram estabelecidos como órgãos principais das Nações Unidas: uma Assembleia Geral, um Conselho de Segurança, um Conselho Económico e Social, um Conselho de Tutela, um Tribunal Internacional de Justiça e um Secretariado. A Assembleia Geral é constituída por todos os membros das Nações Unidas, não tendo nenhum membro mais de cinco representantes. O Conselho de Segurança é constituído por 15 membros das Nações Unidas, sendo membros permanentes a República da China, a França, a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, o Reino Unido da Grã-Bretanha e a Irlanda do Norte e os Estados Unidos da América. Cada membro do Conselho de Segurança tem um representante. O Tribunal Internacional de Justiça é o principal órgão judicial das Nações Unidas. Funciona de acordo com o seu Estatuto.

Portugal foi admitido como membro das Nações Unidas em sessão especial da Assembleia Geral realizada a 14 de Dezembro de 1955.

 

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Ano XVI, N.º 186, Julho 2014, p.12;

Jornal da Beira, Ano 94, N.º 4852, de 24.Julho.2014, p. 13)

28
Jun12

Desgarrada

Aurora Madaleno

Desgarrada

 

Meninas cantai cantai

Pois fica-vos muito bem

Quem canta seu mal espanta

Eu vou a cantar também

 

Eu vou a cantar também

Vou cantar à desgarrada

Saia lá minha menina

Com a garganta afinada

 

Com a garganta afinada

Pronta a medir-me contigo

Tu nunca me vencerás

Mas derrotar-te eu consigo

 

Derrotar-me não consegues

Nem tentes lá, ó menina,

Sempre que abres a boca

Não sei a que se destina

 

Destina-se isso sei eu

A amansar tua vaidade

Não digas tu que és bonita

Com a mesma liberdade

 

Com a mesma liberdade

P'ra cantar me ofereci

Agora vou acabar

Já não posso estar aqui

 

Não podes estar aqui

Já tens de te ir embora

Vais ter com o teu amor

Que te espera a esta hora.

 

Que me espera a esta hora

Meu amor espera sempre

E cantem todos comigo

Cante alegre toda a gente.

 

Acabou a desgarrada

Agradeço o teu presente,

Gostei de cantar contigo

E parto daqui contente.

 

                Aurora Madaleno, 1970.

22
Abr12

A Educação

Aurora Madaleno

A EDUCAÇÃO

 

A Declaração Universal dos Direitos do Homem proclama que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade devem promover o reconhecimento e a aplicação dos direitos ali proclamados. Entre esses direitos vem o direito à educação.

Segundo aquela Declaração, a educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.

Ora, se, por um lado, as autoridades devem favorecer a educação das crianças, dos jovens e dos adultos, por outro, devemos ter o cuidado de não atribuir excessivo poder à autoridade pública, nem lhe exigir inoportunamente auxílios e vantagens tais que diminuam a responsabilidade das pessoas, das famílias e dos grupos sociais.

É desumano que a autoridade política assuma formas totalitárias ou ditatoriais que lesem o direito das pessoas ou dos grupos sociais. Tanto na educação religiosa como na educação cívica, todos devemos cooperar dedicando particular cuidado à formação dos jovens.

Todos os que têm tarefas educativas se devem esforçar por formar homens que, com pleno conhecimento da ordem moral, saibam obedecer à legítima autoridade e amem a autêntica liberdade e que se empenhem por tudo o que é verdadeiro e bom.

É necessário educar as crianças e adolescentes para que adquiram gradualmente um mais perfeito sentido de responsabilidade. Quanto mais aumenta o poder dos homens, mais aumenta a sua responsabilidade individual e colectiva. E o futuro da humanidade está nas mãos daqueles que souberem dar às gerações vindouras razões de viver e de esperar.

Pertence aos pais a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.

 

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Outubro 2006, p. 12;

Reconquista, 1 Dezembro 2006;

Jornal da Beira, 17 Junho 2010, p. 13)

08
Fev12

A Escola

Aurora Madaleno

A ESCOLA

 

Podemos entender que escola é o edifício onde funciona uma instituição de ensino, ou que é o conjunto dos professores, alunos e funcionários de um estabelecimento de ensino. Pode ser o conjunto das aulas que funcionam nesse estabelecimento, ou dizer-se que houve grandes pensadores que fundaram a sua escola. Nos dias de hoje, também há muita gente sem escola. E é pena.

A palavra escola é muito conhecida e repetida. Ainda no jardim-de-infância e já as crianças gostam de dizer que andam na escola. Cedo se habituam a ir à escola. Vão à escola para aprender. Escola é, na verdade, uma instituição que tem por função ensinar, colectivamente, matérias de carácter geral ou especializado. A escola deve também ajudar a família a educar cada jovem em ordem a tornar-se sujeito responsável pela orientação de sua vida e destino. Como ensina o cânone 795 do Código do Direito Canónico: Sendo que a verdadeira educação deve promover a formação integral da pessoa humana, em vista de seu fim último e, ao mesmo tempo, do bem comum da sociedade, as crianças e jovens sejam educados de tal modo que possam desenvolver harmonicamente seus dotes físicos, morais e intelectuais, adquirir senso de responsabilidade mais perfeito e correcto uso da liberdade, e sejam formados para uma participação activa na vida social.

Qualquer escola, seja promovida pelo Estado ou pela Igreja seja pelos particulares, realiza uma prestação de serviço educativo, um serviço de interesse público e até um serviço público, cujo objectivo é o bem da comunidade.

Devemos todos lutar por boas escolas com bons professores, bons alunos e bons funcionários. As famílias precisam que haja liberdade de educação para poderem escolher as melhores escolas para os seus filhos.

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Abril 2008, p. 12;

Jornal da Beira, 1 Julho 2010, p. 13)

Mais sobre mim

foto do autor

Sigam-me

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Pesquisar

Arquivo

    1. 2023
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2022
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2021
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2020
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2019
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2018
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2017
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2016
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2015
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2014
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2013
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2012
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2011
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D

Em destaque no SAPO Blogs
pub