Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

auroramadaleno

auroramadaleno

04
Fev12

A imputabilidade

Aurora Madaleno

A IMPUTABILIDADE

 

Imputabilidade significa o estado normal da pessoa que lhe permite discernir a importância e os efeitos dos seus actos. Dizendo de outro modo: imputabilidade é a capacidade de alguém se responsabilizar pela prática de um acto punível, ou seja, é a capacidade de culpa.

Quem for incapaz de entender ou querer não responde pelos seus actos. Presume-se falta de imputabilidade nos menores de 7 anos e nos interditos por anomalia psíquica. Porém, a pessoa que se sentir lesada pode fazer prova de que o menor de 7 anos ou o interdito por anomalia psíquica agiram, no caso concreto, com a inteligência e a vontade que são pressupostos da culpa.

Ser imputável é condição legal para que alguém possa sofrer uma pena.

A nossa actual lei penal considera que são inimputáveis os menores de 16 anos e quem, por força de uma anomalia psíquica, for incapaz, no momento da prática do facto, de avaliar a ilicitude deste ou de se determinar de acordo com essa avaliação, excepto se a anomalia psíquica tiver sido provocada pelo próprio com intenção de praticar o facto. Assim, quem, pelo menos por negligência, se colocar em estado de inimputabilidade derivado da ingestão ou consumo de bebida alcoólica ou de substância tóxica e, nesse estado, praticar um facto ilícito típico (crime) é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias.

Quem tiver praticado um facto ilícito típico (crime) e for considerado inimputável é mandado internar pelo tribunal em estabelecimento de cura, tratamento ou segurança, sempre que, por virtude da anomalia psíquica e da gravidade do facto praticado, houver fundado receio de que venha a cometer outros factos da mesma espécie.

Só a pessoa pode ser imputável ou inimputável. Os animais não.

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Março 2006, p. 12)

13
Nov11

Personalidade e capacidade jurídica

Aurora Madaleno

Personalidade e capacidade jurídica

 

As pessoas são sujeitos de relações jurídicas.

A pessoa é titular de direitos e de obrigações, porque tem personalidade jurídica.

Personalidade jurídica é a susceptibilidade de ser titular de direitos e obrigações.

A personalidade adquire-se no momento do nascimento completo e com vida.

Os direitos que a lei reconhece aos nascituros dependem do seu nascimento.

A personalidade cessa com a morte.

Tem-se por falecida a pessoa cujo cadáver não foi encontrado ou reconhecido, quando o desaparecimento se tiver dado em circunstâncias que não permitam duvidar da morte dela.

Se a pessoa é capaz de exercer os seus direitos e obrigações, tem capacidade jurídica.

Ninguém pode renunciar à sua capacidade jurídica.

O menor, o inabilitado e o interdito não podem exercer todos os seus direitos e obrigações.

A incapacidade dos menores é suprida pelo poder paternal e, subsidiariamente, pela tutela.

Tutor é a pessoa que assume as funções de cuidar do menor, representá-lo, administrar os seus bens, na falta de poder paternal.

A pessoa que perfizer dezoito anos de idade adquire plena capacidade de exercício de direitos, ficando habilitada a reger a sua pessoa e a dispor dos seus bens.

Podem ser interditos do exercício dos seus direitos todas as pessoas maiores de idade que por anomalia psíquica, surdez-mudez ou cegueira se mostrem incapazes de governarem suas pessoas e bens.

O tutor do interdito é nomeado pelo tribunal.

Podem ser inabilitados os indivíduos cuja anomalia psíquica, surdez-mudez ou cegueira embora de carácter permanente, não seja de tal modo grave que justifique a interdição.

Os inabilitados são assistidos por um curador nomeado pelo tribunal.

Curador é o representante do incapaz ou do ausente para administrar o seu património.

 

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Novembro 2002, p. 12)

Mais sobre mim

foto do autor

Sigam-me

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Pesquisar

Arquivo

    1. 2023
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2022
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2021
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2020
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2019
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2018
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2017
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2016
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2015
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2014
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2013
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2012
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2011
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D

Em destaque no SAPO Blogs
pub