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07
Fev13

Herdeiros legitimários

Aurora Madaleno

HERDEIROS LEGITIMÁRIOS

 

Costumamos dizer que os herdeiros legitimários são os que não podemos deserdar, ou sejam, o cônjuge, os descendentes e os ascendentes. A porção de bens que se destina aos herdeiros legitimários chama-se a legítima.

Se o autor da herança deixar cônjuge e filhos, a legítima é de dois terços da herança. Se o autor da herança não deixar filhos nem ascendentes, a legítima do cônjuge é de metade da herança. Se não deixar filhos, mas deixar cônjuge e ascendentes, a legítima é de dois terços da herança. Se apenas deixar ascendentes, a legítima é de metade ou de um terço, conforme forem chamados os pais ou os ascendentes de segundo grau e seguintes (avós).

Mas há situações de indignidade nas quais os herdeiros legitimários podem ser deserdados. Por exemplo, se forem condenados por algum crime doloso cometido contra a pessoa, bens ou honra do autor da sucessão, ou do cônjuge, ou algum descendente, ascendente, adoptante ou adoptado, desde que ao crime corresponda pena superior a seis meses de prisão. Outro exemplo de indignidade é ter sido o sucessível condenado por denúncia caluniosa ou falso testemunho contra aquelas mesmas pessoas. Também o sucessível pode ser deserdado no caso de, sem justa causa, ter recusado ao autor da sucessão ou ao seu cônjuge os devidos alimentos.

 

Aurora Martins Madaleno

(In: Jornal da Beira, Ano 93, N.º 4777, 7 Fevereiro 2013, p. 12;

VilAdentro, Ano XV, N.º 169, Fevereiro 2013, p. 12)

22
Abr12

A Vida

Aurora Madaleno

A VIDA

 

A propósito do texto “Não há o direito de tirar a vida a alguém, seja por aborto, por eutanásia ou por pena de morte. A ninguém foi dado o poder para dar a vida nem para matar. Todavia, os ditadores do mundo tudo querem governar: o dinheiro, a honra, a dignidade, a liberdade e a vida dos outros. Assumem o poder e tudo querem, tudo pensam poder e, por isso, procuram destruir o bem para poderem continuar a tudo destruir segundo o seu instinto (…)”, que acabo de ler, lembrei-me do trabalho de investigação sobre a eutanásia que me foi apresentado por um meu aluno médico. Questionava ele a Declaração Universal dos Direitos do Homem que consagra o direito à vida tão apregoado pelos países ditos civilizados. Escreveu bastante sobre o que pensa da eutanásia e foi também analisando a legislação civil e penal portuguesa. E concluía que Portugal foi progressista na defesa da liberdade dos escravos, na abolição da pena de morte e é ainda dos países que se preza em condenar o aborto e em defender os direitos do nascituro. Concordo.

Não me canso de dizer que a vida é um dom. Esse dom deve ser garantido pela humanidade. A intenção de matar é pecado. Matar é o chamado crime de homicídio. Se matar com intenção, peca e comete o crime de homicídio doloso. Se matar sem intenção, não peca e comete o crime de homicídio por negligência. É, portanto, mais gravoso se houver intenção de fazer o mal. Dizer sim ao mal, à pena de morte, ao aborto, à escravatura e à eutanásia é querer, intencionalmente, que esse mal aconteça ao condenado, ao ser humano concebido, ao ser humano considerado escravo pelos homens que são livres e ao doente ou idoso que carece de tratamentos médicos.

A intenção do médico, da mãe, da parteira e da enfermeira é defender a vida de quem está, ali, na sua presença, a precisar de apoio, de cura e de ajuda. O contrário nunca será de louvar, porque é antinatural. Nós, Portugueses, talvez porque somos um Povo sensível ao bem e inteligente nas horas difíceis, não temos medo de ser originais e progressistas. Defendemos a vida em todos os momentos de dificuldade. Gostamos de viver.

 

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Janeiro 2007, p. 12)

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