Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

auroramadaleno

auroramadaleno

30
Set11

saneamento e reintegração

Aurora Madaleno

Saneamento e reintegração

 

É por demais sabido que os movimentos políticos suscitam acesos debates de ideias e criam nos cidadãos diferentes expectativas. Sempre que um movimento sai vencedor, procura nas suas fileiras os indivíduos a nomear, colocando-os em cargos relevantes, enquanto vai saneando os que lhe são contrários.

Com a mudança do regime político operada pelo golpe militar de 28 de Maio de 1926, foi publicado o Decreto n.º 19:567, de 7 de Abril de 1931, do Governo de Domingos Augusto Alves da Costa Oliveira, com o fim de demitir dos postos e lugares que ocupavam, no exército e na marinha ou no funcionalismo, os indivíduos que haviam sido investidos em funções militares ou civis na Ilha da Madeira sem nomeação do Governo da República.

Pelo mesmo Governo foi também publicado o Decreto n.º 19:595, de 10 de Abril de 1931, que tornava extensivas as disposições do decreto n.º 19:567 a todo o território da República, aplicando-se a todos os funcionários do Estado e dos corpos administrativos e ainda aos que, em qualquer situação do exército, da marinha ou do funcionalismo, por actos ou factos, prestavam ou tivessem prestado adesão ou apoio de qualquer espécie, ou de qualquer forma exortavam ou tivessem exortado à prática de actos de rebelião, insubordinação ou revolta contra o Governo da República.

O Dr. Bernardino Machado, Presidente da 1.ª República, foi exonerado do lugar de professor da Universidade de Coimbra, na situação de aposentado, por se achar incurso nas disposições do referido decreto n.º 19:595, de 10 de Abril de 1931.

O regime saído do 25 de Abril de 1974 amnistiou crimes políticos e infracções disciplinares da mesma natureza. Para o efeito, a Junta de Salvação Nacional, presidida pelo General António Spínola, aprovou o Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de Abril, da Junta de Salvação Nacional, mandando reintegrar os servidores do Estado, militares e civis, que tivessem sido demitidos, reformados, aposentados ou passados à reserva compulsivamente e separados do serviço por motivos de natureza política. Todavia, para além de amnistiar e reintegrar antigos funcionários, civis e militares, que haviam sido saneados no regime político anterior, o regime saído do 25 de Abril de 1974 também determinou várias providências destinadas ao saneamento da política interna e das suas instituições. Foi extinta a Direcção-Geral de Segurança e foram demitidos da função pública todos os seus funcionários ou polícias, bem como os seus informadores e aqueles que nela prestaram serviço em comissão.

Foram criadas comissões de saneamento nos vários Ministérios – as Comissões Ministeriais de Saneamento e Reclassificação. Podiam ser demitidos, mandados aposentar, suspender ou transferir da função pública não só os servidores civis do Estado, mas também de serviços e empresas públicas, autarquias locais e demais pessoas colectivas de direito público. Foram publicados vários diplomas sobre o assunto.

O Decreto-Lei n.º 277/74, de 25 de Junho, do Governo de Palma Carlos, destinou-se a sanear os que revelassem desrespeito pelos princípios consignados no Programa do Movimento das Forças Armadas. Previa a constituição de uma Comissão Interministerial de Reclassificação.

O Decreto-Lei n.º 621-B/74, de 15 de Novembro, determinou quais os indivíduos que, por funções exercidas anteriormente a 25 de Abril de 1974, não podiam ser eleitores da Assembleia Constituinte ou eleitos para a mesma Assembleia, não sendo abrangidos por essas incapacidades os cidadãos que, após o 25 de Abril de 1974, tivessem sido nomeados pelo Presidente da República, Movimento das Forças Armadas, Junta de Salvação Nacional ou Governo Provisório para o exercício de funções políticas, públicas ou de interesse público.

O Decreto-Lei n.º 123/75, de 11 de Março, do Governo de Vasco Gonçalves, foi um diploma de saneamento dos funcionários comprometidos de algum modo com o regime deposto e determinou quais as competências da Comissão Interministerial e das comissões ministeriais de saneamento.

O Decreto-Lei n.º 124/75, de 11 de Março, assinado pelo General Costa Gomes, estabeleceu várias disposições relativas ao saneamento, designadamente sobre a instauração de processo de saneamento e aplicação directa das sanções ou medidas previstas na lei.

O Decreto-lei n.º 475/75, de 1 de Setembro, estabeleceu prazos para apresentação de pedidos de reintegração e sobre a duração da Comissão para Reintegração.

O Decreto-Lei n.º 139/76, de 19 de Fevereiro, determinou que aos demitidos da função pública por força do saneamento previsto no Decreto-Lei n.º 123/75 fosse reconhecida a faculdade de intentar processo de reabilitação. Estes processos eram organizados pela Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação (CARSR) do Conselho da Revolução, a requerimento dos interessados e cabendo a estes a produção das respectivas provas. Segundo a natureza da prova produzida, a demissão poderia ser substituída por qualquer das medidas previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 123/75, de 11 de Março

Entretanto, a Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprovou e decretou a Constituição da República Portuguesa que, no seu artigo 301.º, sob a epígrafe “saneamento da função pública”, estipulava que a legislação respeitante ao saneamento da função pública se mantinha em vigor até 31 de Dezembro de 1976, não sendo permitida a abertura de novos processos de saneamento e reclassificação depois da posse do Presidente da República eleito nos termos da Constituição, que os processos pendentes à data daquela posse teriam de ser decididos, sob pena de caducidade, até 31 de Dezembro de 1976, sem prejuízo de recurso, e que todos os interessados que não tivessem oportunamente interposto recurso de medidas de saneamento ou reclassificação poderiam fazê-lo até trinta dias depois da publicação da Constituição.

A Constituição foi publicada em 10 de Abril de 1976. Entrou em vigor no dia 25 de Abril de 1976.

O Decreto-Lei n.º 232/78, de 17 de Agosto, veio a fixar o prazo legal para apresentação de requerimentos à Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado, criada para permitir a reintegração nas funções públicas de que tivessem sido afastados por motivos de natureza política.

Em 1983, por ocasião da celebração do 73.º aniversário do 5 de Outubro de 1910, data da proclamação da República Portuguesa, teve lugar o acto de exclusivo significado moral e simbólico que foi a assinatura pelo Ministro da Educação José Augusto Seabra do despacho de reintegração, a título póstumo, do Dr. Bernardino Luís Machado Guimarães no lugar de professor da Universidade de Coimbra, na situação de aposentado.

A democracia é uma ideia política que só se torna realidade com o exercício da cidadania, respeitando um bem maior que é a dignidade da pessoa humana.

Hoje, que já estamos mais familiarizados com os meandros das instituições políticas e do carácter dos políticos, quer pela liberdade de imprensa, quer pelos debates nas campanhas eleitorais, quer, ainda, pelos processos de difamação dos políticos na própria comunicação social, compreendemos melhor os motivos por que se “saneiam” uns e outros cada vez que mudam os partidos do Governo. Na verdade, não nos parece muito democrático os políticos pensarem mais neles próprios que no Povo que os elegeu e no País que deveriam servir.

Aurora Martins Madaleno

No encerramento das Comemorações do Centenário da República

Mais sobre mim

foto do autor

Sigam-me

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Pesquisar

Arquivo

    1. 2023
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2022
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2021
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2020
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2019
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2018
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2017
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2016
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2015
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2014
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2013
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2012
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2011
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D

Em destaque no SAPO Blogs
pub