Quem pode adoptar
Quem pode adoptar
Quem se propõe adoptar uma criança tem de ter em conta que o vínculo da adopção só se constitui por sentença judicial. O processo não é simples. O adoptante será a pessoa que vai adoptar a criança. O adoptando será a criança que vai ser adoptada.
A adopção só será decretada, quando apresente reais vantagens para o adoptando, se funde em motivos legítimos, não envolva sacrifício injusto para os outros filhos do adoptante e seja razoável supor que entre o adoptante e o adoptando se estabelecerá um vínculo semelhante ao da filiação.
Nem todas as pessoas podem adoptar uma criança.
Diremos que pode adoptar quem tiver mais de 30 anos. Se o adoptando for filho do cônjuge do adoptante, pode adoptar quem tiver mais de 25 anos.
Só pode adoptar quem não tiver mais de 60 anos à data em que a criança lhe tenha sido confiada, sendo que a partir dos 50 anos a diferença de idades entre o adoptante e o adoptando não pode ser superior a 50 anos. No caso de o adoptando ser filho do cônjuge do adoptante, não se aplica o limite de 60 anos ao adoptante nem a diferença de 50 anos de idades entre adoptante e adoptando.
Pode, excepcionalmente, a diferença de idades entre adoptante e adoptando ser superior a 50 anos, quando motivos ponderosos e atento o superior interesse do adoptando o justifiquem. Será o caso de adopção de vários irmãos em que relativamente apenas a alguns se verifique uma diferença de idades superior a 50 anos.
Podem adoptar duas pessoas casadas há mais de quatro anos e não separadas judicialmente de pessoas e bens ou de facto, se ambas tiverem mais de 25 anos. Para a contagem dos quatro anos releva o tempo de vivência em união de facto imediatamente anterior à celebração do casamento. Podem, também, adoptar todas as pessoas que vivam em união de facto há mais de quatro anos, se ambas tiverem mais de 25 anos.
Aurora Madaleno
(In: VilAdentro, Ano XVIII, N.º 206, Março 2016, p.12;
Jornal da Beira, ano 96, n.º 4940, 28 de Abril de 2016, p. 14)