Causas de nulidade do matrimónio
Causas de nulidade do matrimónio
A partir de 8 de Dezembro de 2015, entra em vigor a reforma introduzida pelo Papa Francisco nos processos de declaração de nulidade do matrimónio.
O Sínodo dos Bispos constatou, em Outubro de 2014, a dificuldade dos fiéis em chegar aos tribunais da Igreja, pelo que pareceu ao Papa ser oportuno oferecer alguns instrumentos para que a acção dos tribunais possa dar resposta às exigências daqueles fiéis que pedem a verificação da verdade sobre a existência ou não do vínculo do seu matrimónio falido.
Os fiéis separados ou divorciados que duvidam do seu matrimónio ou estão convencidos da nulidade do mesmo podem dirigir-se ao seu Bispo ou ao seu Pároco e expor-lhe a situação. Poderá iniciar-se, assim, a investigação preliminar ou pastoral que visa recolher elementos úteis para a eventual introdução da causa por parte dos cônjuges ou do patrono deles diante do tribunal competente.
Recolhidos todos os elementos, incluindo se as partes estão de acordo em pedir a nulidade, elabora-se uma exposição sucinta dos factos que suportam o pedido de declaração de nulidade do matrimónio. A essa exposição dos factos chamamos libelo. O libelo é assinado pelo autor da causa, podendo, se quiser, socorrer-se de Advogado acreditado no tribunal eclesiástico.
Depois de o libelo ser aceite pelo Vigário Judicial, este verificará se a causa pode ser tratada no processo mais breve ou se deve seguir o processo ordinário.
O processo prossegue com a audição das partes, de testemunhas e, em certos casos, com a execução de perícias.
Segundo a reforma, a sentença em 1.ª instância procurará não demorar muito tempo a ser proferida. Não será necessário seguir o processo para 2.ª instância, salvo se houver recurso das partes ou do Defensor do Vínculo.
Aurora Madaleno
(In: Jornal da Beira, ano 95, n.º 4919, 03 de Dezembro de 2015, p. 15;
VilAdentro, Ano XVIII - N.º 203, Dezembro 2015, p. 12)