A Família - direitos
A FAMILIA - direitos
Família é um conjunto de pessoas unidas entre si por vínculos emergentes do casamento, do parentesco, da afinidade e da adopção.
É o elemento natural e fundamental da sociedade, pelo que tem direito à protecção desta e do Estado, designadamente contra intromissões arbitrárias e à efectivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros.
Precisa de ter assegurada a saúde e o bem-estar das pessoas que a constituem, principalmente alimentação, vestuário, alojamento e assistência médica. Em casos de perda de meios de subsistência, a família deve ser apoiada pela segurança social.
Pais e mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação.
Cabe-lhes, de acordo com as suas possibilidades, promover o desenvolvimento físico, intelectual e moral dos filhos.
Devem proporcionar aos filhos, em especial aos diminuídos física e mentalmente, adequada instrução geral e profissional, correspondente, na medida do possível, às aptidões e inclinações de cada um.
Pertence aos pais a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos e decidir sobre a educação religiosa dos menores de dezasseis anos.
Os filhos não podem ser separados dos pais, salvo quando estes não cumpram os seus deveres fundamentais para com eles e sempre mediante decisão judicial.
Não podem os pais injustificadamente privar os filhos do convívio com os irmãos e ascendentes.
Também os familiares idosos têm direito ao convívio da família e da comunidade, no respeito pela autonomia pessoal, evitando o isolamento ou a marginalização social.
Aurora Madaleno
(In: VilAdentro, Agosto/Setembro 2004, p. 12; Jornal da Beira, 10 Junho 2010, p. 13)