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04
Mar17

Português por naturalização

Aurora Madaleno

PORTUGUÊS POR NATURALIZAÇÃO

 

Podem requerer a nacionalidade portuguesa por naturalização os estrangeiros que residam legalmente no território português há pelo menos seis anos, sejam maiores ou emancipados, conheçam suficientemente a língua portuguesa, não estejam envolvidos em actividades relacionadas com a prática do terrorismo e não tenham sido condenados pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos.

Podem, também, requerer a nacionalidade portuguesa por naturalização os menores nascidos no território português, filhos de estrangeiros, desde que conheçam suficientemente a língua portuguesa e não tenham sido condenados pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, se um dos progenitores aqui residir legalmente há pelo menos cinco anos ou se o menor aqui tiver concluído o 1.º ciclo do ensino básico.

Podem requerer a naturalização, mesmo que não residam legalmente no território português há pelo menos seis anos, os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, que aqui tenham permanecido habitualmente nos últimos 10 anos.

Podem, ainda, requerer a naturalização, mesmo que não residam legalmente no território português há pelo menos seis anos nem conheçam suficientemente a língua portuguesa, os descendentes de judeus sefarditas portugueses que comprovem a sua pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa pelos apelidos, idioma familiar e descendência directa ou colateral, os indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa, os que forem havidos como descendentes de portugueses, os membros de comunidades de ascendência portuguesa e os estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado português ou à comunidade nacional.

Os indivíduos que já tiveram a nacionalidade portuguesa e a perderam, mas nunca adquiriram outra nacionalidade, podem requerer a naturalização, mesmo que não residam legalmente no território português há pelo menos seis anos nem conheçam suficientemente a língua portuguesa.

A naturalização é concedida por decisão do Ministério da Justiça, a requerimento do interessado. É obrigatório o registo da naturalização de estrangeiros.

 

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Ano XIX, N.º 218, Março 2017, p.12)

 

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