Liberdade religiosa
LIBERDADE RELIGIOSA
A liberdade religiosa é um direito fundamental da pessoa humana que deve ser respeitado. A crescente consciência do homem pela sua dignidade, consubstanciada no direito à liberdade religiosa, veio reflectir-se num dos documentos do Concílio Vaticano II – a Declaração Dignitatis Humanae sobre a liberdade religiosa.
Também segundo o direito português a liberdade de religião é inviolável e garantida a todos. Em nenhum caso pode ser afectada pela declaração do estado de sítio ou do estado de emergência.
Ninguém pode ser perseguido, privado de direitos ou isento de obrigações ou deveres cívicos por causa das suas convicções ou prática religiosa. Os conflitos entre a liberdade de consciência, de religião e de culto de uma pessoa e a de outra ou outras resolver-se-ão com tolerância, de modo a respeitar quanto possível a liberdade de cada um.
É garantida a liberdade de ensino de qualquer religião praticado no âmbito da respectiva confissão, bem como a utilização de meios de comunicação social próprios para o prosseguimento das suas actividades.
Os pais têm o direito de educação dos filhos em coerência com as próprias convicções em matéria religiosa, no respeito da integridade moral e física dos filhos e sem prejuízo da saúde destes. Os menores, a partir dos 16 anos de idade, têm o direito de realizar por si as escolhas relativas a liberdade de consciência, de religião e de culto.
O Estado tem o dever de criar condições adequadas à assistência religiosa nas instituições das Forças Armadas, das forças de segurança ou de polícia, hospitais, asilos, colégios, institutos ou estabelecimentos de saúde, de assistência, de educação ou similares, estabelecimentos prisionais ou outros lugares de detenção.
Os ministros do culto têm a liberdade de exercer o seu ministério e não podem ser perguntados pelos magistrados ou outras autoridades sobre factos e coisas de que tenham tido conhecimento por motivo do seu ministério.
São reconhecidos efeitos civis ao casamento celebrado por forma religiosa perante o ministro do culto de uma igreja ou comunidade religiosa radicada em Portugal.
Aurora Madaleno
(In: VilAdentro, Dezembro 2005, p. 12;
Jornal da Beira, 22 de Março de 2012, p. 13;
Jornal da Beira, ano 95, n.º 4918, 26 de Novembro de 2015, p. 14)