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18
Jun16

Escola Pública

Aurora Madaleno

ESCOLA PÚBLICA

 

Por vezes, a História ajuda-nos a compreender melhor certas situações que hoje se verificam. E, quase por acaso, li uma notícia do jornal "A Guarda", de 13 de Maio de 1916, sobre um "Colégio para meninas. Vigilância maternal e cuidadosa". Era um colégio "para meninas internas, semi-internas, externas e pensionistas para a Escola Normal e Liceu". E adianta a notícia que "Tem ensino moral, intelectual, físico, doméstico e artístico. Corpo docente escrupulosamente escolhido". Adianta ainda o nome da Rua da cidade e número da porta bem como o nome da Directora.

Portanto, em 1916, havia na cidade da Guarda aquele colégio muito bem situado numa rua central, com corpo docente escrupulosamente escolhido para o ensino moral, intelectual, físico, doméstico e artístico. O colégio tinha uma Directora com nome conhecido. Os pais poderiam ficar descansados, porque havia vigilância maternal e cuidadosa.

Sempre os pais ambicionaram boas Escolas para os seus filhos e, também hoje, muito embora os tempos sejam outros, esperam que a Escola tenha docentes escrupulosamente escolhidos e que o ensino seja completo e o adequado à criança, quer a Escola seja estatal quer seja particular.

Compete ao Estado promover a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da Escola, contribua para o desenvolvimento da personalidade da criança. Deve, também, garantir o direito de criação de escolas particulares e cooperativas. Isto, depois da revisão constitucional de 1982, pois na Assembleia Constituinte tinha havido a recusa formal do PCP e do PS à consagração desse direito.

Importa ainda referir que a lei que estabelece a gratuitidade da escolaridade obrigatória se aplica aos alunos que frequentam o ensino não superior em estabelecimentos de ensino oficial, particular ou cooperativo.

 

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Ano XVIII, N.º 209, Junho 2016, p.12)

 

13
Nov14

Direito da criança aprender

Aurora Madaleno

Direito da criança aprender

 

Muito se tem falado de educação, professores, escolas, ensino, pais e educadores. A criança tem direito a aprender, sendo a responsabilidade da família e de toda a sociedade devidamente organizada.

Na Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada pelas Nações Unidas em 20 de Novembro de 1959, vem enunciado um princípio segundo o qual a criança gozará protecção especial e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidades e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. Na instituição das leis visando este objectivo, levar-se-ão em conta, sobretudo, os melhores interesses da criança.

Um outro princípio enunciado refere-se ao direito da criança a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário. Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-la, em condições de iguais oportunidades, desenvolver as suas aptidões, sua capacidade de emitir juízo e seu senso de responsabilidade moral e social, e tornar-se um membro útil da sociedade. Os melhores interesses da criança serão a directriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.

Na Constituição da República Portuguesa, entre os direitos, liberdades e garantias, vem a liberdade de aprender e ensinar, sendo garantido o direito de criação de escolas particulares e cooperativas.

Na educação da criança está a esperança de construirmos melhor futuro para a nossa sociedade.

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Ano XVII, N.º 190, Novembro 2014, p.12)

22
Abr12

A Educação

Aurora Madaleno

A EDUCAÇÃO

 

A Declaração Universal dos Direitos do Homem proclama que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade devem promover o reconhecimento e a aplicação dos direitos ali proclamados. Entre esses direitos vem o direito à educação.

Segundo aquela Declaração, a educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.

Ora, se, por um lado, as autoridades devem favorecer a educação das crianças, dos jovens e dos adultos, por outro, devemos ter o cuidado de não atribuir excessivo poder à autoridade pública, nem lhe exigir inoportunamente auxílios e vantagens tais que diminuam a responsabilidade das pessoas, das famílias e dos grupos sociais.

É desumano que a autoridade política assuma formas totalitárias ou ditatoriais que lesem o direito das pessoas ou dos grupos sociais. Tanto na educação religiosa como na educação cívica, todos devemos cooperar dedicando particular cuidado à formação dos jovens.

Todos os que têm tarefas educativas se devem esforçar por formar homens que, com pleno conhecimento da ordem moral, saibam obedecer à legítima autoridade e amem a autêntica liberdade e que se empenhem por tudo o que é verdadeiro e bom.

É necessário educar as crianças e adolescentes para que adquiram gradualmente um mais perfeito sentido de responsabilidade. Quanto mais aumenta o poder dos homens, mais aumenta a sua responsabilidade individual e colectiva. E o futuro da humanidade está nas mãos daqueles que souberem dar às gerações vindouras razões de viver e de esperar.

Pertence aos pais a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.

 

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Outubro 2006, p. 12;

Reconquista, 1 Dezembro 2006;

Jornal da Beira, 17 Junho 2010, p. 13)

08
Fev12

A Escola

Aurora Madaleno

A ESCOLA

 

Podemos entender que escola é o edifício onde funciona uma instituição de ensino, ou que é o conjunto dos professores, alunos e funcionários de um estabelecimento de ensino. Pode ser o conjunto das aulas que funcionam nesse estabelecimento, ou dizer-se que houve grandes pensadores que fundaram a sua escola. Nos dias de hoje, também há muita gente sem escola. E é pena.

A palavra escola é muito conhecida e repetida. Ainda no jardim-de-infância e já as crianças gostam de dizer que andam na escola. Cedo se habituam a ir à escola. Vão à escola para aprender. Escola é, na verdade, uma instituição que tem por função ensinar, colectivamente, matérias de carácter geral ou especializado. A escola deve também ajudar a família a educar cada jovem em ordem a tornar-se sujeito responsável pela orientação de sua vida e destino. Como ensina o cânone 795 do Código do Direito Canónico: Sendo que a verdadeira educação deve promover a formação integral da pessoa humana, em vista de seu fim último e, ao mesmo tempo, do bem comum da sociedade, as crianças e jovens sejam educados de tal modo que possam desenvolver harmonicamente seus dotes físicos, morais e intelectuais, adquirir senso de responsabilidade mais perfeito e correcto uso da liberdade, e sejam formados para uma participação activa na vida social.

Qualquer escola, seja promovida pelo Estado ou pela Igreja seja pelos particulares, realiza uma prestação de serviço educativo, um serviço de interesse público e até um serviço público, cujo objectivo é o bem da comunidade.

Devemos todos lutar por boas escolas com bons professores, bons alunos e bons funcionários. As famílias precisam que haja liberdade de educação para poderem escolher as melhores escolas para os seus filhos.

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Abril 2008, p. 12;

Jornal da Beira, 1 Julho 2010, p. 13)

08
Fev12

Ensino

Aurora Madaleno

ENSINO

 

Segundo o direito canónico, a verdadeira educação deve ter por objectivo a formação integral da pessoa humana, orientada para o seu fim último e simultaneamente para o bem comum das sociedades. As crianças e os jovens devem ser formados de modo a que desenvolvam harmonicamente os seus dotes físicos, morais e intelectuais, adquiram um sentido mais perfeito da responsabilidade e o recto uso da liberdade, e sejam preparados para participar activamente na vida social.

Competindo aos pais o múnus de educar, as escolas constituem o seu principal auxílio para o desempenho dessa missão. Importa que os pais cooperem estreitamente com os professores das escolas, às quais confiaram a educação dos seus filhos. Também os professores, no desempenho da sua missão, devem colaborar com os pais, ouvindo-os de bom grado. Do bom entendimento entre pais e professores só pode resultar melhor educação das crianças e dos jovens.

Na sociedade civil as leis orientadoras da formação da juventude devem prover também a educação religiosa e moral nas próprias escolas, de acordo com a consciência dos pais. Daí que os pais devem gozar de verdadeira liberdade na escolha das escolas para os seus filhos. Há que pensar na fundação e manutenção de escolas em que o ensino que nelas se ministra seja notável pelo aspecto científico e pela boa orientação e que preparem pessoas sãs, animadas não apenas pela criação intelectual mas também pela vida de comunhão e de solidariedade humana.

A família, a escola e a sociedade devem preparar o futuro por meio de bons educadores e seguros de que o ensino é fiel aos princípios que valorizam as boas relações entre as pessoas, o trabalho, a honestidade, e tudo o que dignifica o Homem.

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Agosto/Setembro 2008, p. 12;

 Jornal da Beira, 24 Junho 2010, p. 12)

26
Ago11

Educação Moral e Religiosa

Aurora Madaleno

Educação Moral e Religiosa

 

Os alunos têm direito a uma educação moral e religiosa desde os primeiros anos. Os pais e encarregados de educação exercem o direito de escolha da aula de Educação Moral e Religiosa no acto da matrícula dos seus educandos que frequentam as escolas públicas do ensino básico e secundário. Trata-se de uma disciplina que, tal como as de Educação Física e Desenvolvimento Pessoal e Social, não é considerada para efeitos de conclusão do ensino secundário.

O aluno deve ser respeitado na sua confissão religiosa, no que diz respeito aos princípios da sua fé e às práticas morais e éticas daí decorrentes. Assim, quando as suas convicções religiosas o exijam, estão dispensados da prática de quaisquer actividades físicas, desportivas ou outras que contrariem profundamente os preceitos ou normas doutrinais da sua igreja ou confissão religiosa e devem considerar-se faltas justificadas as dadas por motivo de acto decorrente da religião professada, desde que o mesmo não possa efectuar-se fora do período das actividades lectivas e corresponda a uma prática comummente reconhecida como própria dessa religião.

A adopção dos manuais escolares e dos eventuais livros auxiliares a utilizar na disciplina de Educação Moral e Religiosa é da responsabilidade da mesma autoridade religiosa que propõe a nomeação dos respectivos docentes.

As qualificações profissionais dos professores da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica são conferidas pela licenciatura em Ciências Religiosas e pela licenciatura em Teologia acrescida da habilitação pedagógica complementar ministradas pela Faculdade de Teologia da Universidade Católica Portuguesa, ou por qualquer licenciatura acrescida de 60 créditos em Ciências Religiosas conferidos pela Faculdade de Teologia ou pelas escolas teológicas, e pela habilitação pedagógica complementar, conferida pela Faculdade de Teologia da Universidade Católica Portuguesa.

As aulas de Educação Moral e Religiosa Católica ajudam as crianças, adolescentes e jovens a crescer como pessoas, a saberem fazer bem as suas escolhas para a vida, de modo a que o seu projecto pessoal seja o que melhor satisfaça os seus anseios de realização e de bem-estar.

 

MADALENO, Aurora, Os meus Artigos, Agosto.2011

(In: Jornal da Beira, 1 de Setembro de 2011, p. 13)

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