Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

auroramadaleno

auroramadaleno

18
Abr16

Direitos fundamentais

Aurora Madaleno

DIREITOS FUNDAMENTAIS

 

Os direitos fundamentais vêm consagrados na Constituição sem excluir quaisquer outros constantes das leis e das regras aplicáveis de direito internacional.

Toda a pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Tem direito à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, direito ao ensino, à educação e à cultura, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação. O domicílio e o sigilo de correspondência e dos outros meios de comunicação privada são invioláveis. Tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Tem direito à liberdade de opinião e de expressão, liberdade de criação intelectual, artística e científica. Tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas. Tem direito ao trabalho, ao repouso e aos lazeres, direito de escolher livremente a sua profissão. Tem direito à segurança social, à protecção da saúde, direito a habitação. Tem direito de constituir família e contrair casamento em condições de plena igualdade. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.

Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

Segundo a Constituição da República Portuguesa, os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, que foi adoptada e proclamada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas na sua Resolução 217A (III) de 10 de Dezembro de 1948.

 

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Ano XVIII - N.º 207, Abril 2016, p. 12;

Jornal da Beira, ano 96, n.º 4947, de 16 de Junho de 2016, p. 14)

 

Mais sobre mim

foto do autor

Sigam-me

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Pesquisar

Arquivo

    1. 2023
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2022
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2021
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2020
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2019
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2018
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2017
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2016
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2015
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2014
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2013
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2012
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2011
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D

Em destaque no SAPO Blogs
pub