Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

auroramadaleno

auroramadaleno

14
Dez13

A côngrua

Aurora Madaleno

A CÔNGRUA

 

Segundo o decreto de 30 de Julho de 1832, os Eclesiásticos haverão uma Côngrua que durará quanto durar a vida de cada indivíduo. Um decreto especial fixará a todos côngruas sustentações que os façam decentes e independentes.

No Código de Direito Canónico de 1917, o § 2 do cânone 981 previa que o Ordinário que ordenava um sacerdote devia dar-lhe, a título de serviço da diocese ou da missão, um benefício ou subsídio suficiente para a sua sustentação. Em Portugal, a Côngrua era constituída pelo rendimento do benefício paroquial, pelas ofertas dos paroquianos e direitos de estola. Dos benefícios eclesiásticos poucos ou quase nenhuns foram restando e a Igreja sustentava o culto e as obras com as ofertas voluntárias dos fiéis. Por decreto de 17 de Janeiro de 1962, o episcopado determinou que cada família devia contribuir para a Côngrua do seu pároco com o equivalente, por ano, à jorna ou honorários de um dia de trabalho ou com o equivalente ao que receberia uma pessoa da sua condição.

Após o Concílio Vaticano II, algumas transformações se deram na vida da Igreja e na sociedade. Havia que prover à segurança social dos clérigos e à sua digna sustentação.

O Código de Direito Canónico de 1983 prevê que em cada diocese haja um instituto especial que recolha os bens e as ofertas, com o fim de providenciar à sustentação dos clérigos que prestam serviço em favor da diocese. Prevê que, na medida em que for necessário, se constitua um fundo comum com o qual os Bispos possam satisfazer às obrigações para com outras pessoas que estão ao serviço da Igreja e ocorrer às várias necessidades da diocese, e com que também as dioceses mais ricas possam auxiliar as mais pobres.

É justo que o sacerdote receba uma remuneração honesta que lhe permita viver dignamente no seu nível social, bem como prover à remuneração dos que estão ao seu serviço e auxiliar os pobres.

 

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Abril 2010, p. 12;

Jornal da Beira, 24 Fevereiro 2011, p. 12);

30
Abr12

Pontifício Conselho para a Promoção da Nova Evangelização

Aurora Madaleno

PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A PROMOÇÃO DA NOVA EVANGELIZAÇÃO

 

O Pontifício Conselho para a Promoção da Nova Evangelização foi instituído pelo Papa Bento XVI, pela Carta Apostólica em forma de «Motu Proprio» Ubicumque et Semper, de 21 de Setembro de 2010.

Trata-se de um novo Dicastério da Cúria Romana que tem por fim estimular a reflexão sobre temas da nova evangelização e identificar e promover as formas e os instrumentos aptos para a realizar. Está ao serviço das Igrejas particulares (Dioceses), especialmente nos territórios de tradição cristã onde o fenómeno da secularização se manifesta com mais evidência.

O Conselho dispõe de Membros e Consultores próprios. É presidido por um Arcebispo Presidente, coadjuvado por um Secretário, um Subsecretário e um conjunto de Oficiais, segundo as normas estabelecidas para a Cúria Romana.

São tarefas específicas deste Pontifício Conselho: 1. aprofundar o significado teológico e pastoral da nova evangelização; 2. promover e favorecer, em estreita colaboração com as Conferências Episcopais, o estudo, a difusão e a aplicação do Magistério pontifício relativo às temáticas da nova  evangelização; 3. dar a conhecer e incentivar iniciativas ligadas à nova evangelização já em curso nas várias Igrejas particulares (Dioceses) e promover a realização de outras novas, comprometendo também concretamente os recursos presentes nos Institutos de Vida Consagrada e nas Sociedades de Vida Apostólica, assim como nas agregações de fiéis e nas novas comunidades; 4. estudar e favorecer a utilização das formas de comunicação modernas, como instrumentos para a nova evangelização; 5. promover o uso do Catecismo da Igreja católica, como formulação essencial e completa do conteúdo da fé para os homens do nosso tempo.

Muitos dos Movimentos de fiéis que existem nas nossas Paróquias estão esperançados no dinamismo que a nova evangelização trará ao mundo cristão.

 

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Abril-Maio 2012, p. 12)

Mais sobre mim

foto do autor

Sigam-me

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Pesquisar

Arquivo

    1. 2023
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2022
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2021
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2020
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2019
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2018
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2017
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2016
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2015
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2014
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2013
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2012
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2011
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D

Em destaque no SAPO Blogs
pub