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18
Abr16

Direitos fundamentais

Aurora Madaleno

DIREITOS FUNDAMENTAIS

 

Os direitos fundamentais vêm consagrados na Constituição sem excluir quaisquer outros constantes das leis e das regras aplicáveis de direito internacional.

Toda a pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Tem direito à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, direito ao ensino, à educação e à cultura, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação. O domicílio e o sigilo de correspondência e dos outros meios de comunicação privada são invioláveis. Tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Tem direito à liberdade de opinião e de expressão, liberdade de criação intelectual, artística e científica. Tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas. Tem direito ao trabalho, ao repouso e aos lazeres, direito de escolher livremente a sua profissão. Tem direito à segurança social, à protecção da saúde, direito a habitação. Tem direito de constituir família e contrair casamento em condições de plena igualdade. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.

Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

Segundo a Constituição da República Portuguesa, os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, que foi adoptada e proclamada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas na sua Resolução 217A (III) de 10 de Dezembro de 1948.

 

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Ano XVIII - N.º 207, Abril 2016, p. 12;

Jornal da Beira, ano 96, n.º 4947, de 16 de Junho de 2016, p. 14)

 

06
Jan16

Liberdade de expressão

Aurora Madaleno

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

 

Portugal é um Estado baseado na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhado na construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

A liberdade de expressão é um dos direitos fundamentais garantidos no ordenamento jurídico português. Com efeito, todos temos o direito de exprimir livremente o nosso pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, sem impedimentos nem discriminações. O exercício desse direito não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

Os meios de comunicação social são independentes do poder político e do poder económico. O Estado assegura a liberdade e a independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político e o poder económico.

A possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião e o exercício dos direitos de resposta e de réplica política são assegurados por uma Alta Autoridade para a Comunicação Social.

Sabemos, porém, que há infracções e abusos cometidos no exercício do direito de liberdade de expressão. Quem se sentir afectado pode exercer o seu direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a ser indemnizado pelos danos sofridos.

Há que salvaguardar o rigor e a objectividade da informação, garantir os direitos ao bom-nome, à reserva da vida privada, à imagem e à palavra dos cidadãos e defender o interesse público e a ordem democrática.

Em caso de conflito, podemos recorrer aos tribunais judiciais. Aos tribunais incumbe assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados.

 

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Novembro 2004, p. 12)

 

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