Liberdade de expressão
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Portugal é um Estado baseado na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhado na construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
A liberdade de expressão é um dos direitos fundamentais garantidos no ordenamento jurídico português. Com efeito, todos temos o direito de exprimir livremente o nosso pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, sem impedimentos nem discriminações. O exercício desse direito não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
Os meios de comunicação social são independentes do poder político e do poder económico. O Estado assegura a liberdade e a independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político e o poder económico.
A possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião e o exercício dos direitos de resposta e de réplica política são assegurados por uma Alta Autoridade para a Comunicação Social.
Sabemos, porém, que há infracções e abusos cometidos no exercício do direito de liberdade de expressão. Quem se sentir afectado pode exercer o seu direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a ser indemnizado pelos danos sofridos.
Há que salvaguardar o rigor e a objectividade da informação, garantir os direitos ao bom-nome, à reserva da vida privada, à imagem e à palavra dos cidadãos e defender o interesse público e a ordem democrática.
Em caso de conflito, podemos recorrer aos tribunais judiciais. Aos tribunais incumbe assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados.
Aurora Madaleno
(In: VilAdentro, Novembro 2004, p. 12)