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13
Nov14

Direito da criança aprender

Aurora Madaleno

Direito da criança aprender

 

Muito se tem falado de educação, professores, escolas, ensino, pais e educadores. A criança tem direito a aprender, sendo a responsabilidade da família e de toda a sociedade devidamente organizada.

Na Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada pelas Nações Unidas em 20 de Novembro de 1959, vem enunciado um princípio segundo o qual a criança gozará protecção especial e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidades e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. Na instituição das leis visando este objectivo, levar-se-ão em conta, sobretudo, os melhores interesses da criança.

Um outro princípio enunciado refere-se ao direito da criança a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário. Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-la, em condições de iguais oportunidades, desenvolver as suas aptidões, sua capacidade de emitir juízo e seu senso de responsabilidade moral e social, e tornar-se um membro útil da sociedade. Os melhores interesses da criança serão a directriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.

Na Constituição da República Portuguesa, entre os direitos, liberdades e garantias, vem a liberdade de aprender e ensinar, sendo garantido o direito de criação de escolas particulares e cooperativas.

Na educação da criança está a esperança de construirmos melhor futuro para a nossa sociedade.

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Ano XVII, N.º 190, Novembro 2014, p.12)

05
Jun12

Solenidade do Corpo de Deus

Aurora Madaleno

SOLENIDADE DO CORPO DE DEUS

 

A festa oficial Corpus Christi foi instituída pelo Bispo da Diocese de Liège, Bélgica, em 1246. Pela Bula Transiturus, o Papa Urbano IV estendeu-a a toda a Igreja, em 1264. É uma festa litúrgica. Em Portugal esta solenidade já era celebrada no reinado de D. Afonso III. O rito da procissão foi instituído pelo Papa João XXII, em 1317, sendo também incluída na celebração da festa do Corpo de Deus em Lisboa, em 1389. Trata-se de uma Procissão grandiosa onde se incorporava o Rei ou o Chefe de Estado, militares, delegações das diversas ordens e associações. Sob o pálio, o Bispo de Lisboa levava a custódia com o Santíssimo Sacramento. Pegavam nas varas do pálio os mais altos dignitários da Corte e da Câmara.

Em todo o País se continua a celebrar anualmente a festa do Corpo de Deus e a efectuar-se a Procissão. Há notícia de que o feriado do Dia Corpo de Deus vai ser suspenso, a partir de 2013 e por um período de 5 anos, e que a festa se fará no Domingo seguinte. Vem a propósito referir que o Código de Direito Canónico prevê que a Conferência episcopal pode, com a aprovação prévia da Sé Apostólica, abolir alguns dias festivos de preceito ou transferi-los para o domingo (cf. cânone 1246§2). Também a Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa, assinada no Vaticano a 18 de Maio de 2004, prevê como dias festivos os Domingos bem como os que são definidos por acordos celebrados entre as autoridades competentes da Igreja Católica e da República Portuguesa. Actualmente são dias festivos: Ano Novo e Nossa Senhora, Mãe de Deus (1 de Janeiro), Corpo de Deus (móvel, porque depende da data em que se celebra a Páscoa), Assunção (15 de Agosto), Todos os Santos (1 de Novembro), Imaculada Conceição (8 de Dezembro) e Natal (25 de Dezembro). (cf. artigos 3.º, 28.º e 30.º)

Quanto à Procissão, segundo o direito, a juízo do Bispo diocesano, onde for possível, para testemunhar publicamente a veneração para com a santíssima Eucaristia, faz-se uma procissão pelas vias públicas. Compete ao Bispo diocesano estabelecer normas sobre as procissões, com que se providencie à participação e dignidade delas (cf. cânone 944). O Bispo julgará não só da possibilidade de realização mas também deve prover às necessárias disposições, para que a procissão se efectue com a dignidade que a solenidade exige. As autoridades civis devem garantir o exercício público e livre do culto e expressão dos fiéis, segundo as normas estabelecidas (cf art. 2.º Concordata 2004).

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Ano XIV, n.º 161, Junho 2012, p. 12;

Jornal da Beira, Ano 92, n.º 4744, 14 Junho 2012, p. 13) 

22
Abr12

A Educação

Aurora Madaleno

A EDUCAÇÃO

 

A Declaração Universal dos Direitos do Homem proclama que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade devem promover o reconhecimento e a aplicação dos direitos ali proclamados. Entre esses direitos vem o direito à educação.

Segundo aquela Declaração, a educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.

Ora, se, por um lado, as autoridades devem favorecer a educação das crianças, dos jovens e dos adultos, por outro, devemos ter o cuidado de não atribuir excessivo poder à autoridade pública, nem lhe exigir inoportunamente auxílios e vantagens tais que diminuam a responsabilidade das pessoas, das famílias e dos grupos sociais.

É desumano que a autoridade política assuma formas totalitárias ou ditatoriais que lesem o direito das pessoas ou dos grupos sociais. Tanto na educação religiosa como na educação cívica, todos devemos cooperar dedicando particular cuidado à formação dos jovens.

Todos os que têm tarefas educativas se devem esforçar por formar homens que, com pleno conhecimento da ordem moral, saibam obedecer à legítima autoridade e amem a autêntica liberdade e que se empenhem por tudo o que é verdadeiro e bom.

É necessário educar as crianças e adolescentes para que adquiram gradualmente um mais perfeito sentido de responsabilidade. Quanto mais aumenta o poder dos homens, mais aumenta a sua responsabilidade individual e colectiva. E o futuro da humanidade está nas mãos daqueles que souberem dar às gerações vindouras razões de viver e de esperar.

Pertence aos pais a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.

 

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Outubro 2006, p. 12;

Reconquista, 1 Dezembro 2006;

Jornal da Beira, 17 Junho 2010, p. 13)

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