Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

auroramadaleno

auroramadaleno

10
Fev16

Protecção do dador vivo de órgãos

Aurora Madaleno

PROTECÇÃO DO DADOR VIVO DE ÓRGÃOS

  

Hoje em dia, são conhecidos os desenvolvimentos científicos em matéria de dádiva e colheita de órgãos em vida para fins de transplante. A vantagem é que um órgão de um dador vivo é transplantado minutos depois de ter sido extirpado. A dádiva é voluntária e não remunerada. É um procedimento comum, cuja selecção de dadores vivos obedece a regras rigorosas de avaliação. Existem, no entanto, riscos que lhe estão associados, os quais justificam um regime de protecção do dador vivo que permita, quer aos dadores vivos quer às unidades de colheita e transplante, dispor da garantia de que os danos relacionados com a dádiva e colheita de um órgão são compensados.

A lei que estabelece o regime dos actos que tenham por objecto a dádiva e colheita de órgãos, tecidos e células de origem humana, para fins terapêuticos ou de transplante, bem como às próprias intervenções de transplante, prevê o direito do dador a ser indemnizado pelos danos sofridos no decurso do processo de dádiva e colheita, independentemente de culpa, ocorridas no território nacional. Cabe aos estabelecimentos onde se realizam actos de dádiva e colheita em vida assegurar esse direito.

Assim, estão previstas prestações em caso de morte, invalidez definitiva ou de internamento hospitalar decorrente de complicações do processo de dádiva e colheita, para além do seguro de vida obrigatório do dador vivo de órgãos, que os estabelecimentos hospitalares pelas referidas prestações devem celebrar para garantia das mesmas.

A garantia das prestações inicia-se no dia do internamento do dador para a realização da colheita e termina cinco anos após a colheita. A verificação dos eventos susceptíveis de accionar a garantia das prestações fica sujeita a declaração de uma junta médica.

 

 

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Ano XVIII, N.º 205, Fevereiro 2016, p.12)

 

Mais sobre mim

foto do autor

Sigam-me

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Pesquisar

Arquivo

    1. 2023
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2022
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2021
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2020
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2019
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2018
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2017
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2016
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2015
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2014
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2013
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2012
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D
    1. 2011
    2. J
    3. F
    4. M
    5. A
    6. M
    7. J
    8. J
    9. A
    10. S
    11. O
    12. N
    13. D

Em destaque no SAPO Blogs
pub