UNIVERSIDADE
A Universidade
As Universidades têm a responsabilidade de formar bons gestores, bons médicos, bons farmacêuticos, bons juristas, bons arquitectos, bons artistas, ... e, até, bons políticos. Segundo a Magna Charta Universitatum, proclamada em Bolonha em 8 de Setembro de 1998, “a universidade é, no seio das sociedades diversamente organizadas e em virtude das condições geográficas e do peso da história, uma instituição autónoma que, de modo crítico, produz e transmite a cultura através da investigação e do ensino”. E a Universidade tem que obedecer a normas legais que determinam não só os graus académicos que pode conceder mas também o seu funcionamento.
Portugal ratificou a Convenção sobre o Reconhecimento das Qualificações Relativas ao Ensino Superior na Região Europa, aberta à assinatura em Lisboa em 11 de Abril de 1997. Temos em Portugal uma Lei de Bases do Sistema Educativo que estabelece princípios que as restantes leis do processo educativo têm que respeitar sob pena de ilegalidade. Em 2006, o Governo aprovou o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo que havia sido alterada em 2005. Era necessário criar condições para que "todos os cidadãos possam ter acesso à aprendizagem ao longo da vida", atribuindo aos estabelecimentos de ensino superior a responsabilidade pela sua selecção e para o reconhecimento da experiência profissional. O sistema de ensino, que antes era baseado na ideia da transmissão de conhecimentos, passava para um sistema baseado no desenvolvimento de competências, com adopção do sistema europeu de créditos curriculares (ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System), baseado no trabalho dos estudantes, creditando a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros e introduzindo a possibilidade de creditação da experiência profissional e a formação pós-secundária. São os órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior que fixam os procedimentos a adoptar para a creditação.
A transição do anterior sistema de ensino para o que decorre do Processo de Bolonha tem mostrado algumas fragilidades em toda a Europa, com algumas particularidades em Portugal.
Aurora Madaleno
(In: VilAdentro, n.º 162/163 Julho-Agosto 2012, p. 12)