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30
Out14

O Sínodo dos Bispos

Aurora Madaleno

O Sínodo dos Bispos 

O Sínodo dos Bispos para a Igreja Universal é uma instituição permanente, criada pelo Papa Paulo VI, em 15 de Setembro de 1965, pelo M P Apostolica Sollicitudo,[1] em resposta aos desejos dos Padres do Concílio Vaticano II, para manter vivo o espírito de colegialidade nascido da experiência conciliar.

Tem um Secretário perpétuo ou Geral a quem se junta um número suficiente de ajudantes. Cada uma das Assembleias do Sínodo dos Bispos tem, ainda, o seu Secretário Especial que permanece no ofício até final da dita Assembleia.

Tanto o Secretário-Geral como os Secretários Especiais são nomeados pelo Sumo Pontífice.

É convocado, segundo as necessidades da Igreja, pelo Romano Pontífice, para consulta e colaboração, quando, para o bem geral da Igreja, lhe pareça oportuno. Durante o encontro sinodal expressa a sua opinião sobre argumentos de grande importância e gravidade. Através da aceitação pelo Santo Padre das sugestões ou conclusões de uma determinada assembleia, o episcopado exerce uma actividade colegial que se aproxima mas não coincide com a manifestada num concílio ecuménico.

A principal característica do Sínodo dos Bispos é o serviço à comunhão e à colegialidade (collegialis affectus) de todos os Bispos com o Santo Padre, que é o primeiro na ordem episcopal. Como dizia o Papa João Paulo II, la unidad del episcopado, el cual, para ser uno, necesita una Cabeza del Colegio. (Pastor Gregis, 56)

O Sínodo dos Bispos (Synodus Episcoporum) não é um Organismo particular com limitada competência como as Congregações e os Conselhos da Cúria Romana. Tem ampla competência para tratar qualquer tema de acordo com o procedimento estabelecido pelo Santo Padre na carta de convocação.

O Sínodo dos Bispos com a sua Secretaria-Geral permanente não faz parte da Cúria Romana e não depende dela. Está, sim, directa e exclusivamente sob a autoridade do Santo Padre ao qual permanece unido no governo universal da Igreja.

Ordo Synodi Episcoporum celebrandae, de 8 de Dezembro de 1966,[2] é o primeiro regulamento do Sínodo dos Bispos. Foi-lhe dada nova redacção e ampliado em 24 de Junho de 1969[3] e, posteriormente, em 20 de Agosto de 1971.[4]

O Código de Direito Canónico de 1983 trata o Sínodo dos Bispos nos cânones 342 a 348, que constituem o Capítulo II (Do Sínodo dos Bispos), da Secção I (Da autoridade suprema da Igreja), da Parte II (Constituição Hierárquica da Igreja), do Livro II (Do Povo de Deus).

O Código dos Cânones das Igrejas Orientais de 1990 refere-se ao Sínodo dos Bispos no cânone 46. 

 [In: Madaleno, Aurora Martins, A Cúria Romana à luz da história e do direito, edição da Casa da Cultura António Bentes, pp. 121-122]

[1] In AAS 57 [1965] 775-780.

[2] In AAS 59 [1967] 91-103.

[3] In AAS 61 [1969] 525-539.

[4] In AAS 63 [1971] 702-704.

01
Mai14

Concílio ecuménico

Aurora Madaleno

Concílio ecuménico

 

Nos primeiros séculos do Cristianismo, os bispos reuniam-se em sínodo ou concílio regional ou provincial. Hoje, porém, os concílios são ecuménicos, ou seja universais, mas nem por isso se confundem com o sínodo dos bispos ou sínodo universal. São assembleias convocadas pelo Papa mas com natureza diferente, uma vez que nas assembleias do Sínodo dos Bispos há um tema para reflectir mas, em princípio, dessa reflexão não resulta qualquer Constituição Apostólica ou Decreto, enquanto que das sessões dos concílios ecuménicos resultam estudos e decisões, documentos doutrinais que o Papa aprova e publica como lei.

O primeiro concílio foi como que um sínodo regional e realizou-se em meados do século I d.C., em Jerusalém. Os presbíteros reuniram-se com o apóstolo Tiago o Justo, bispo de  Jerusalém, Paulo, Pedro e Barnabé, para tratarem de questões como a circuncisão dos que não eram judeus. Esse concílio marcou a separação definitiva do cristianismo do judaísmo. Dele saiu uma Carta Apostólica que foi enviada aos cristãos da Síria e de Cilícia, transmitindo-lhes que se abstivessem das carnes imoladas aos ídolos, do sangue, das carnes sufocadas e das uniões ilegítimas.

O primeiro concílio considerado universal ou ecuménico foi o de Niceia (325), onde estiveram 318 membros. Neste concílio ecuménico discutiram-se as controvérsias doutrinais então existentes no Cristianismo, questões cristológicas, o baptismo dos heréticos, a fixação da data da Páscoa e a formulação da primeira parte do Credo.

O 21.º concílio ecuménico foi o Concílio Vaticano II (1962-1965) convocado pelo Papa João XXIII. Neste concílio ecuménico não se definiram dogmas. Dos trabalhos do Concílio ressalta algo de novo para a Igreja: a colegialidade dos Bispos e a definição de Povo de Deus.

 

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Ano XVI, N.º 184, Maio 2014, p.12)

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