Escola Pública
ESCOLA PÚBLICA
Por vezes, a História ajuda-nos a compreender melhor certas situações que hoje se verificam. E, quase por acaso, li uma notícia do jornal "A Guarda", de 13 de Maio de 1916, sobre um "Colégio para meninas. Vigilância maternal e cuidadosa". Era um colégio "para meninas internas, semi-internas, externas e pensionistas para a Escola Normal e Liceu". E adianta a notícia que "Tem ensino moral, intelectual, físico, doméstico e artístico. Corpo docente escrupulosamente escolhido". Adianta ainda o nome da Rua da cidade e número da porta bem como o nome da Directora.
Portanto, em 1916, havia na cidade da Guarda aquele colégio muito bem situado numa rua central, com corpo docente escrupulosamente escolhido para o ensino moral, intelectual, físico, doméstico e artístico. O colégio tinha uma Directora com nome conhecido. Os pais poderiam ficar descansados, porque havia vigilância maternal e cuidadosa.
Sempre os pais ambicionaram boas Escolas para os seus filhos e, também hoje, muito embora os tempos sejam outros, esperam que a Escola tenha docentes escrupulosamente escolhidos e que o ensino seja completo e o adequado à criança, quer a Escola seja estatal quer seja particular.
Compete ao Estado promover a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da Escola, contribua para o desenvolvimento da personalidade da criança. Deve, também, garantir o direito de criação de escolas particulares e cooperativas. Isto, depois da revisão constitucional de 1982, pois na Assembleia Constituinte tinha havido a recusa formal do PCP e do PS à consagração desse direito.
Importa ainda referir que a lei que estabelece a gratuitidade da escolaridade obrigatória se aplica aos alunos que frequentam o ensino não superior em estabelecimentos de ensino oficial, particular ou cooperativo.
Aurora Madaleno
(In: VilAdentro, Ano XVIII, N.º 209, Junho 2016, p.12)