Carta das Nações Unidas
Carta das Nações Unidas
As Nações Unidas é uma organização internacional dos povos que acreditam nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, bem como na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e das nações, grandes e pequenas.
Tal organização tem por fim ser um centro destinado a harmonizar a acção das nações para a prossecução de objectivos comuns como sejam: manter a paz e a segurança internacionais, desenvolver relações de amizade entre as nações e realizar a cooperação internacional em ordem a promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de um conceito amplo de liberdade. Há que preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra e estabelecer as condições necessárias à manutenção da justiça e do respeito das obrigações decorrentes do direito internacional.
Em vista disso, foi adoptada a Carta das Nações Unidas, assinada em São Francisco, em 26 de Junho de 1945.
Foram estabelecidos como órgãos principais das Nações Unidas: uma Assembleia Geral, um Conselho de Segurança, um Conselho Económico e Social, um Conselho de Tutela, um Tribunal Internacional de Justiça e um Secretariado. A Assembleia Geral é constituída por todos os membros das Nações Unidas, não tendo nenhum membro mais de cinco representantes. O Conselho de Segurança é constituído por 15 membros das Nações Unidas, sendo membros permanentes a República da China, a França, a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, o Reino Unido da Grã-Bretanha e a Irlanda do Norte e os Estados Unidos da América. Cada membro do Conselho de Segurança tem um representante. O Tribunal Internacional de Justiça é o principal órgão judicial das Nações Unidas. Funciona de acordo com o seu Estatuto.
Portugal foi admitido como membro das Nações Unidas em sessão especial da Assembleia Geral realizada a 14 de Dezembro de 1955.
Aurora Madaleno
(In: VilAdentro, Ano XVI, N.º 186, Julho 2014, p.12;
Jornal da Beira, Ano 94, N.º 4852, de 24.Julho.2014, p. 13)