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12
Jan13

Pontifícia Academia de Latinidade

Aurora Madaleno

PONTIFÍCIA ACADEMIA DE LATINIDADE

 

 

Na Cúria Romana, além da Secretaria de Estado, das Congregações e dos Conselhos Pontifícios, há Comissões Pontifícias e há também Academias. As Academias são muito importantes para desenvolverem o conhecimento nas diversas áreas do saber.

Pela Carta Apostólica em forma Motu Proprio "Latina Lingua", de 10 de Novembro de 2012, o Papa Bento XVI instituiu a Pontifícia Academia de Latinidade, dependente do Pontifício Conselho para a Cultura, com sede no Estado da Cidade do Vaticano.

Uma das suas finalidades é favorecer o conhecimento e o estudo da língua e da literatura latina, tanto clássica como patrística, medieval e humanista, sobretudo nas Instituições formativas católicas, nas quais tanto os seminaristas como os sacerdotes são formados e instruídos.

A Academia consta de Membros Ordinários, em número não superior a cinquenta, entre Académicos, estudiosos e cultores da língua e da literatura latinas. É regida por um Presidente, coadjuvado por um Secretário, nomeados pelo próprio Papa, e por um Conselho Académico.

Pela mesma Carta Apostólica, o Papa extinguiu a Fundação Latinitas, constituída pelo Papa Paulo VI, com o Quirógrafo Romani Sermonis, de 30 de Junho de 1976, ficando o património da extinta Fundação e as suas actividades, incluídas a redacção e publicação da Revista Latinitas, transferidas para a Pontifícia Academia de Latinidade.

 

Aurora Martins Madaleno

(In: Jornal da Beira, Ano 93, N.º 4773, 10 Janeiro 2013, p. 13; VilAdentro, Ano XV, N.º 168, Janeiro 2013, p. 12)

30
Abr12

Pontifício Conselho para a Promoção da Nova Evangelização

Aurora Madaleno

PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A PROMOÇÃO DA NOVA EVANGELIZAÇÃO

 

O Pontifício Conselho para a Promoção da Nova Evangelização foi instituído pelo Papa Bento XVI, pela Carta Apostólica em forma de «Motu Proprio» Ubicumque et Semper, de 21 de Setembro de 2010.

Trata-se de um novo Dicastério da Cúria Romana que tem por fim estimular a reflexão sobre temas da nova evangelização e identificar e promover as formas e os instrumentos aptos para a realizar. Está ao serviço das Igrejas particulares (Dioceses), especialmente nos territórios de tradição cristã onde o fenómeno da secularização se manifesta com mais evidência.

O Conselho dispõe de Membros e Consultores próprios. É presidido por um Arcebispo Presidente, coadjuvado por um Secretário, um Subsecretário e um conjunto de Oficiais, segundo as normas estabelecidas para a Cúria Romana.

São tarefas específicas deste Pontifício Conselho: 1. aprofundar o significado teológico e pastoral da nova evangelização; 2. promover e favorecer, em estreita colaboração com as Conferências Episcopais, o estudo, a difusão e a aplicação do Magistério pontifício relativo às temáticas da nova  evangelização; 3. dar a conhecer e incentivar iniciativas ligadas à nova evangelização já em curso nas várias Igrejas particulares (Dioceses) e promover a realização de outras novas, comprometendo também concretamente os recursos presentes nos Institutos de Vida Consagrada e nas Sociedades de Vida Apostólica, assim como nas agregações de fiéis e nas novas comunidades; 4. estudar e favorecer a utilização das formas de comunicação modernas, como instrumentos para a nova evangelização; 5. promover o uso do Catecismo da Igreja católica, como formulação essencial e completa do conteúdo da fé para os homens do nosso tempo.

Muitos dos Movimentos de fiéis que existem nas nossas Paróquias estão esperançados no dinamismo que a nova evangelização trará ao mundo cristão.

 

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Abril-Maio 2012, p. 12)

19
Fev12

A Cúria Romana

Aurora Madaleno

A CÚRIA ROMANA

 

Jesus Cristo fundou a sua Igreja e, de entre os Seus Discípulos, escolheu Simão a quem passou a chamar Pedro. Como sucessor de Pedro, o Romano Pontífice está revestido, por instituição divina, de autoridade suprema, plena, imediata e universal, em ordem à cura das almas.

Sempre houve pessoas, ofícios e instituições a prestarem auxílio ao Sumo Pontífice no serviço da Igreja universal e das Igrejas particulares.

Houve tempo em que na resolução dos assuntos comuns era assistido pelos presbíteros que estavam à volta de Roma e os assuntos especiais eram tratados nas Assembleias dos Bispos. A partir do Concílio lateranense, passaram a ser frequentes os Consistórios dos Cardeais e aparecem vários Ofícios como notários, chancelaria, câmara apostólica e tribunais. Em 1587, o Papa criou uma estrutura que incluía Congregações. Em 1908, o Papa Pio X reformou a Cúria com Congregações, Tribunais e Ofícios. O Papa João Paulo II, na sequência das reformas do Concílio Vaticano II, promulgou o novo Código de Direito Canónico em 1983 e publicou a Constituição Apostólica “Pastor Bonus” adaptando a estrutura da Cúria Romana aos cânones do Código.

A Cúria Romana age em consonância com o Romano Pontífice a quem presta toda a colaboração necessária em unidade de fé, disciplina e caridade. É um serviço eclesial. Tem o poder que lhe for dado pelo Romano Pontífice. É um poder executivo, pois o poder legislativo compete apenas aos Bispos.

A Cúria Romana consta da Secretaria de Estado ou Papal, do Conselho para os negócios públicos da Igreja, das Congregações, dos Tribunais, e de outros Organismos. Há na Santa Sé vários Conselhos Pontifícios (para os Leigos, para a Família, para a Pastoral da Saúde, para a Justiça e Paz, para a Cultura,...), Sínodo dos Bispos, Comissões Pontifícias, Academias, Bibliotecas. Há Congregações (da Doutrina da Fé, para o Clero, para a Evangelização dos Povos,...).

À frente de cada Dicastério tem sempre um Cardeal ou um Arcebispo e um Secretário que é Bispo. O actual Secretário de Estado é o Cardeal Tarcisio Bertone.

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Maio 2005, p. 12)

31
Jul11

A Congregação das Causas dos Santos

Aurora Madaleno

A CONGREGAÇÃO das CAUSAS DOS SANTOS

 

A Congregação das Causas dos Santos é um dos Dicastérios da Cúria Romana. Trata de tudo aquilo que, segundo o procedimento prescrito, leva à canonização dos Servos de Deus. Foi Prefeito desta Congregação, até há bem pouco tempo, o Cardeal D. José Saraiva Martins.

Foi o Papa Paulo VI que, mediante a Constituição Apostólica Sacra Rituum Congregatio, de 8.Maio.1969, autonomizou a Secção judicial ou das causas dos Servos de Deus. O Papa João Paulo II configurou a Congregação pela Constituição Apostólica Divinus Perfectionis Magister, de 25.Janeiro.1983, e regulamentou o procedimento nas causas dos Santos pelas correspondentes Normae servandae in inquisitionibus ab episcopis faciendis in causis santorum, de 7.Fevereiro.1983. Na Constituição Pastor Bonus, de 28.Junho.1988, o Papa João Paulo II denomina-a Congregação das Causas dos Santos (Congregatio de Causis Sanctorum).

A instrução das causas compete aos Bispos diocesanos. A Congregação, com especiais normas e oportunas sugestões, assiste os Bispos diocesanos, examina as causas já instruídas, controlando se tudo foi cumprido segundo a norma da lei. Indaga a fundo sobre as causas assim examinadas, a fim de decidir se estão preenchidos todos os requisitos e, depois, apresentar ao Sumo Pontífice os votos favoráveis, segundo os graus preestabelecidos das causas. Compete, ainda, à Congregação julgar acerca do título de Doutor a atribuir aos Santos, depois de ter obtido o voto da Congregação da Doutrina da Fé sobre a doutrina eminente, e decidir a respeito de tudo o que se refere à declaração de autenticidade das sagradas Relíquias e da sua conservação. Para o exercício dessas competências, existem, como organismos peculiares, um Promotor da Fé (Prelado teólogo) e um Colégio de Relatores, com a tarefa de cuidar da preparação das Positiones super vita e virtutibus (ou super martyrio) dos Servos de Deus.

Dependente da Congregação das Causas dos Santos foi erigido um Studio para a formação de Postuladores e dos outros seus colaboradores.

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Ano XIII - N.º 147 Abril 2011, pág. 12)

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