Presidente da República
Presidente da República
O Presidente da República é, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas. É ele que garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas, para além de ser ele que representa a República Portuguesa.
O Presidente da República tem competências não só relativamente a outros órgãos de soberania do Estado, como para a prática de actos próprios e, ainda, nas relações internacionais. Todas essas competências devem ser exercidas no estrito cumprimento das normas constitucionais, respeitando a clara separação e interdependência de poderes do Estado e a legalidade democrática.
O Presidente da República não pode ausentar-se do território nacional sem o assentimento da Assembleia da República. Nas ausências, impedimentos ou vagatura do cargo, é substituído pelo Presidente da Assembleia da República.
Por crimes praticados no exercício das suas funções, o Presidente da República responde perante o Supremo Tribunal de Justiça.
O mandato do Presidente da República tem a duração de cinco anos e termina com a posse do novo Presidente eleito.
Para tal cargo só podem candidatar-se cidadãos eleitores, portugueses de origem, maiores de 35 anos. As candidaturas são propostas por um mínimo de 7.500 e um máximo de 15.000 cidadãos eleitores.
Será eleito o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco. Se nenhum dos candidatos obtiver esse número de votos, proceder-se-á a segundo sufrágio ao qual concorrerão apenas os dois candidatos mais votados.
O Presidente eleito toma posse perante a Assembleia da República, no último dia do mandato do Presidente cessante.
Aurora Madaleno
(In: VilAdentro, Janeiro 2006, p. 12)
