Direito da criança aprender
Direito da criança aprender
Muito se tem falado de educação, professores, escolas, ensino, pais e educadores. A criança tem direito a aprender, sendo a responsabilidade da família e de toda a sociedade devidamente organizada.
Na Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada pelas Nações Unidas em 20 de Novembro de 1959, vem enunciado um princípio segundo o qual a criança gozará protecção especial e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidades e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. Na instituição das leis visando este objectivo, levar-se-ão em conta, sobretudo, os melhores interesses da criança.
Um outro princípio enunciado refere-se ao direito da criança a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário. Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-la, em condições de iguais oportunidades, desenvolver as suas aptidões, sua capacidade de emitir juízo e seu senso de responsabilidade moral e social, e tornar-se um membro útil da sociedade. Os melhores interesses da criança serão a directriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.
Na Constituição da República Portuguesa, entre os direitos, liberdades e garantias, vem a liberdade de aprender e ensinar, sendo garantido o direito de criação de escolas particulares e cooperativas.
Na educação da criança está a esperança de construirmos melhor futuro para a nossa sociedade.
Aurora Madaleno
(In: VilAdentro, Ano XVII, N.º 190, Novembro 2014, p.12)