Capacidade do adoptante
CAPACIDADE DO ADOPTANTE
A criança precisa de bons pais, boa família, boa escola e boa sociedade, para adquirir boa educação moral, cívica e religiosa.
Quando os pais não sabem, não podem ou não querem educar os seus filhos, cabe à sociedade ter instituições que lhes prestem assistência, para que as crianças sejam protegidas. Muitas dessas instituições recebem órfãos e crianças abandonadas, educam-nas e são reconhecidas como excelentes comunidades de acolhimento. Há crianças que ficam entregues a instituições de assistência, mas que são destinadas à adopção. E há adultos que procuram essas crianças para as adoptarem e lhes darem uma família legal que, não sendo a família natural, pode ser uma boa família de acolhimento.
Certo é que o instituto da adopção existe para proteger crianças a quem faltam os pais biológicos que as eduquem. O vínculo da adopção constitui-se por sentença judicial. E porque o superior interesse da criança tem de ser sempre garantido, a adopção só será decretada pelo tribunal quando apresente reais vantagens para o adoptando, se funde em motivos legítimos, não envolva sacrifício injusto para os outros filhos do adoptante e seja razoável supor que entre o adoptante e o adoptando se estabelecerá um vínculo semelhante ao da filiação.
O processo será instruído com um inquérito. Esse inquérito é pormenorizado e incide, nomeadamente, sobre a personalidade e a saúde do adoptante e do adoptando, a idoneidade do adoptante para criar e educar o adoptando, a situação familiar e económica do adoptante e as razões determinantes do pedido de adopção.
Antes de ser decretada a adopção, o adoptando deverá ter estado ao cuidado do adoptante durante prazo suficiente para se poder avaliar da conveniência do constituição do vínculo.
Aurora Madaleno
(In: VilAdentro, Ano XVI, N.º 183, Abril 2014, p.12;
Jornal da Beira, ano 95, n.º 4917, 19 de Novembro de 2015, p. 14)