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20
Jan18

Assistência religiosa nas prisões

Aurora Madaleno

ASSISTÊNCIA RELIGIOSA NAS PRISÕES

 

Nos estabelecimentos prisionais é prestada assistência espiritual e religiosa a todo o recluso que a solicite, directamente ou através dos seus familiares ou ainda de outros cuja proximidade seja significativa e se presuma ser essa a sua vontade. Em princípio, a solicitação é feita no momento do ingresso do recluso no estabelecimento prisional, mas pode também ser feita em qualquer momento posterior.

Pode a assistência ser prestada por iniciativa do assistente religioso da igreja a que o recluso declarar pertencer. Esse assistente pode prestar serviço regular no estabelecimento prisional ou, em casos devidamente fundamentados e desde que não implique custos para o estabelecimento, ser designado pelo próprio recluso.

Os assistentes religiosos católicos são designados pelo Bispo da diocese local de quem dependem no exercício da sua actividade pastoral. Esses assistentes são portadores de documento que atesta essa sua qualidade. Podem ser auxiliados por colaboradores habilitados com credencial emitida para o efeito pela Igreja Católica.

A assistência religiosa é prestada em locais designados para o efeito, em condições de privacidade e segurança e fora do horário normal de visitas. Um dos locais de culto é atribuído, em permanência, à Igreja Católica, podendo esse local ser partilhado também por outras confissões cristãs, se tal for necessário.

Para que tudo funcione organizadamente, deverão ser acordadas entre o director do estabelecimento prisional e os assistentes religiosos, um conjunto de normas sobre os dias, horas e locais de atendimento pelos assistentes, de celebração de actos de culto e de formação.

A prestação de assistência espiritual e religiosa nos estabelecimentos prisionais deve respeitar a liberdade de consciência, de religião e de culto, bem como as regras de ordem e segurança em vigor no estabelecimento.

 

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Maio 2010, p. 12)

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