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07
Abr19

A Assembleia da República

Aurora Madaleno

A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República, que é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses, é um órgão electivo da soberania. Decorrido o acto eleitoral, os respectivos resultados serão publicados no jornal oficial, Diário da República. A conversão dos votos em mandatos far-se-á de harmonia com o princípio da representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt.
A Constituição define a formação, a composição, a competência e o funcionamento da Assembleia da República, fixando o mínimo de cento e oitenta e o máximo de duzentos e trinta Deputados. Nos termos da lei eleitoral, tem actualmente o número máximo de Deputados, que representam todo o País e não os círculos por que foram eleitos. Os Deputados que forem nomeados membros do Governo não podem exercer o mandato até à cessação destas funções, sendo substituídos nos termos da lei eleitoral.
A legislatura tem quatro sessões legislativas e cada sessão legislativa tem a duração de um ano e inicia-se a 15 de Setembro. A Assembleia da República eleita em virtude de dissolução da anterior, inicia a nova legislatura cuja duração é inicialmente acrescida do tempo necessário para completar a sessão legislativa em curso à data da eleição. O mandato dos anteriores Deputados mantém-se até à primeira reunião da nova Assembleia da República. Nesta primeira reunião, que se realiza por direito próprio no terceiro dia posterior ao apuramento dos resultados eleitorais, compete-lhe eleger por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções o seu Presidente e os demais membros da Mesa, sendo os quatro Vice-Presidentes eleitos sob proposta dos quatro maiores grupos parlamentares. A nova Assembleia terá ainda que elaborar e aprovar o seu Regimento e constituir a Comissão Permanente e as restantes comissões.
Porque a Assembleia da República é um órgão colegial, as deliberações são tomadas com a presença da maioria do número legal dos seus membros. As suas reuniões são públicas. Os partidos políticos representados na Assembleia da República e que não façam parte do Governo gozam, designadamente, do direito de serem informados regular e directamente pelo Governo sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público.
A Assembleia da República pode ser convocada pelo Presidente da República para se ocupar de assuntos específicos.

Aurora Madaleno - Abril/2019

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