Ensino
ENSINO
Segundo o direito canónico, a verdadeira educação deve ter por objectivo a formação integral da pessoa humana, orientada para o seu fim último e simultaneamente para o bem comum das sociedades. As crianças e os jovens devem ser formados de modo a que desenvolvam harmonicamente os seus dotes físicos, morais e intelectuais, adquiram um sentido mais perfeito da responsabilidade e o recto uso da liberdade, e sejam preparados para participar activamente na vida social.
Competindo aos pais o múnus de educar, as escolas constituem o seu principal auxílio para o desempenho dessa missão. Importa que os pais cooperem estreitamente com os professores das escolas, às quais confiaram a educação dos seus filhos. Também os professores, no desempenho da sua missão, devem colaborar com os pais, ouvindo-os de bom grado. Do bom entendimento entre pais e professores só pode resultar melhor educação das crianças e dos jovens.
Na sociedade civil as leis orientadoras da formação da juventude devem prover também a educação religiosa e moral nas próprias escolas, de acordo com a consciência dos pais. Daí que os pais devem gozar de verdadeira liberdade na escolha das escolas para os seus filhos. Há que pensar na fundação e manutenção de escolas em que o ensino que nelas se ministra seja notável pelo aspecto científico e pela boa orientação e que preparem pessoas sãs, animadas não apenas pela criação intelectual mas também pela vida de comunhão e de solidariedade humana.
A família, a escola e a sociedade devem preparar o futuro por meio de bons educadores e seguros de que o ensino é fiel aos princípios que valorizam as boas relações entre as pessoas, o trabalho, a honestidade, e tudo o que dignifica o Homem.
Aurora Madaleno
(In: VilAdentro, Agosto/Setembro 2008, p. 12;
Jornal da Beira, 24 Junho 2010, p. 12)