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04
Fev12

As Misericórdias

Aurora Madaleno

AS MISERICÓRDIAS

 

As Santas Casas da Misericórdia cumprem, desde há séculos, as catorze obras de misericórdia. A mais antiga é a de Lisboa, que data do ano de 1498. Nasceu como Irmandade mas, actualmente, é uma pessoa colectiva de direito privado e utilidade pública administrativa. É tutelada pelo membro do Governo que superintende a área da segurança social, que define as orientações gerais de gestão, fiscaliza a actividade da Misericórdia e a sua coordenação com os organismos do Estado ou dele dependentes e nomeia o seu Provedor. A Santa Casa assegura a instrução e assistência religiosa nos seus estabelecimentos e aos seus utentes de harmonia com as leis canónicas e civis. O culto da religião católica é mantido nas igrejas e capelas pertencentes à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, sendo assegurado pela Irmandade da Misericórdia e de São Roque ou por outras irmandades ou instituições canonicamente erectas, mediante acordo com a autoridade eclesiástica competente.

A natureza jurídica das restantes Misericórdias Portuguesas é diferente. Se, por um lado, a Misericórdia de Lisboa tem apenas a tutela do Estado, as restantes Misericórdias Portuguesas, porque são de erecção canónica, têm a protecção e a tutela da Igreja que vigia a sua actividade no interesse pelo bem público que as próprias Irmandades visam defender. Segundo a história destas instituições, toda a sua gestão e organização são da responsabilidade das respectivas Irmandades, se bem que no cumprimento das leis canónicas e civis aplicáveis, de acordo com a tradição cristã e as obras de misericórdia. Os seus Provedores são eleitos entre os Irmãos da respectiva Irmandade.

As Irmandades contam com legados, donativos e subsídios da sociedade e desenvolvem toda a sua actividade em prol do interesse das populações em que as Misericórdias estão inseridas.

 Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Ano XIV, N.º 156, Janeiro 2012, pág. 12;

Jornal da Beira, Ano 95, N.º 4911, 8 Outubro.2015, p.14)

 

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