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13
Nov11

Lugares sagrados

Aurora Madaleno

LUGARES SAGRADOS

 

Os lugares sagrados destinam-se ao culto divino e à sepultura dos mortos. São lugares sagrados: as igrejas, os oratórios e capelas particulares, os santuários, os altares e os cemitérios.

A dedicação ou bênção de uma igreja e a bênção de um cemitério deve constar de um documento do qual se conserva um exemplar na cúria diocesana e outro exemplar no arquivo da igreja.

Cada igreja tem o seu título o qual, depois de realizada a dedicação, não se pode alterar.

Na construção e reparação das igrejas são observados os princípios e as normas da liturgia e da arte sacra. Concluída a construção, a nova igreja é dedicada ou benzida o mais prontamente possível, com observância das leis canónicas.

Com ritos solenes dedicam-se as igrejas, principalmente as catedrais e paroquiais.

Convém que os oratórios e as capelas particulares sejam benzidos segundo o rito prescrito nos livros litúrgicos, devendo, contudo, ser reservados exclusivamente ao culto divino e libertos de todos os usos domésticos.

Para celebrar Missa ou outras cerimónias sagradas numa capela particular requer-se licença do Bispo da diocese.

A dedicação de qualquer lugar pertence ao Bispo diocesano o qual pode confiar esse múnus a qualquer Bispo ou, em casos excepcionais, a um presbítero. A dedicação comprova-se suficientemente mesmo só por uma testemunha acima de qualquer excepção.

O destino de um lugar para o culto impede a sua utilização habitual para usos profanos. Pode, porém, o Bispo da diocese permitir acidentalmente outros actos ou usos, que não sejam contrários à santidade do lugar.

Algumas igrejas gozam de direitos, privilégios e costumes especiais, como a saída de uma procissão, actos em honra do Padroeiro do lugar, etc. Os direitos paroquiais estão reservados à igreja paroquial.

Nos lugares sagrados a autoridade eclesiástica exerce livremente os seus poderes e funções.

 

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Novembro 2007, p. 12)

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