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25
Ago19

O Papa

Aurora Madaleno

O PAPA

O Romano Pontífice, pela eleição legítima por ele aceite juntamente com a consagração episcopal, adquire o poder pleno e supremo na Igreja.

Em virtude do seu cargo, o Sumo Pontífice goza de infalibilidade no magistério quando, como supremo Pastor e Doutor de todos os fiéis, a quem pertence confirmar na fé os seus irmãos, proclama por um acto definitivo que tem de ser aceite uma doutrina acerca da fé e dos costumes.

Nenhuma autoridade inferior ao Romano Pontífice pode conferir a outrem o poder de conceder indulgências, a não ser que tal lhe tenha sido concedida expressamente pela Sé Apostólica.

Compete exclusivamente à autoridade suprema da Igreja declarar autenticamente quando é que o direito divino proíbe ou dirime o matrimónio.

Compete exclusivamente à suprema autoridade eclesiástica estabelecer, transferir, abolir dias festivos e também dias de penitência comuns a toda a Igreja. A Conferência episcopal contudo pode, com aprovação prévia da Sé Apostólica, abolir alguns dias festivos de preceito ou transferi-los para o domingo.

O Romano Pontífice, em virtude do primado de governo, é o supremo administrador e dispensador de todos os bens eclesiásticos. É igualmente o juiz supremo para todo o orbe católico, e julga ou por si mesmo ou por meio dos tribunais ordinários da Sé Apostólica, ou por meio de juízes por si delegados. Da sentença do próprio Sumo Pontífice não há lugar para apelação.

No exercício do seu cargo, o Romano Pontífice é auxiliado pelos Bispos. Auxiliam-no também os Padres Cardeais e ainda outras pessoas e várias instituições segundo a necessidade dos tempos.

A Cúria Romana por meio da qual o Sumo Pontífice costuma dar execução aos assuntos da Igreja universal consta da Secretaria de Estado ou Papal, do Conselho para os negócios públicos da Igreja, das Congregações, dos Tribunais, e de outros Organismos, cuja constituição e competência são determinadas por lei peculiar.

Durante a vacatura ou total impedimento da Sé romana, nada se pode inovar no governo da Igreja universal. Há leis especiais formuladas para tais circunstâncias que devem ser observadas.

 

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Março 2005, p. 12)

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