A LEI
A lei
A lei é sinónimo de direito e de norma jurídica.
As normas jurídicas disciplinam as relações entre cidadãos e entre estes e o Estado.
São gerais e abstractas, ou seja, são feitas para a generalidade das pessoas, mas aplicam-se aos casos concretos.
O Estado é que faz as leis. Há, porém, certas normas de conduta que são anteriores e superiores ao Estado, em virtude de serem inerentes à própria natureza da pessoa humana.
O conjunto das leis portuguesas forma o sistema jurídico português.
A nossa lei fundamental é a Constituição da República Portuguesa. As restantes normas jurídicas, a que chamamos leis ordinárias, devem respeitar as normas e os princípios constitucionais, sob pena de virem a ser declaradas inconstitucionais.
À reunião, de forma sistematizada, de todas as normas jurídicas sobre determinada matéria damos o nome de Código. Como exemplos desses corpos de leis temos o Código Civil, o Código Penal e outros.
A codificação das leis é muito útil aos profissionais do foro – Magistrados e Advogados.
Está em projecto a sistematização de toda a legislação do Trabalho. Logo que seja aprovado e publicado, teremos, também, o Código de Trabalho.
A publicação das leis faz-se na 1.ª série do Diário da República.
Em Portugal, os órgãos de soberania com competência legislativa própria são a Assembleia da República e o Governo. O Governo pode, ainda, legislar sobre determinadas matérias com autorização da Assembleia da República. Há, todavia, matérias sobre as quais só a Assembleia da República pode legislar.
Aurora Madaleno
(In: VilAdentro, Dezembro 2002, p. 12)